A Primeira Seção do STJ fixou, no Tema 963 dos recursos repetitivos, relator ministro Mauro Campbell Marques, que não há direito de regresso e, portanto, não cabe execução regressiva da Eletrobrás contra a União em razão da condenação de ambas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao particular contribuinte. (STJ · 26/06/2019.)
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteO Tema 963 discutiu o cabimento da execução regressiva proposta pela Eletrobrás contra a União depois de as duas terem sido condenadas a pagar ao particular contribuinte as diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Os processos foram destacados de ofício pelo relator, e as anotações oficiais remetem ao Tema 315/STJ.
No julgamento dos REsp 1583323/PR e 1576254/RS, em 26/06/2019, a Primeira Seção, sob relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, negou o direito de regresso e, por consequência, o cabimento da execução regressiva entre as condenadas. Antes do julgamento, ao analisar questão de ordem suscitada pela Eletrobrás, o relator a acolheu parcialmente para restringir a aplicação dos repetitivos aos feitos em que a coisa julgada formadora do título executivo não delimitou expressamente o percentual que cabe à Eletrobrás e à Fazenda Nacional na devolução do empréstimo compulsório (decisão publicada no DJe de 22/2/2018).
O acórdão foi publicado em 04/09/2019. Em decisão publicada no DJe de 31/5/2021, a Vice-Presidência do STJ admitiu recurso extraordinário como representativo de controvérsia, embora o STF, no AI n. 810.097 RG/SC, tenha negado repercussão geral à responsabilidade solidária da União pela correção monetária desse crédito (Tema 489/STF). A remessa seguiu recomendação do STF para que se admitisse o extraordinário nos feitos representativos de controvérsia. A situação atual do tema é de trânsito em julgado.
Para a advocacia tributária e de direito público, a tese afasta a execução regressiva entre a Eletrobrás e a União nas devoluções do empréstimo compulsório, mas só alcança os títulos executivos que não delimitaram expressamente o percentual de cada uma.