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STJ 3ª Seção STJ · Público Jurisprudência

A concessão do reajuste de 28,86% deve se limitar ao advento da Medida Provisória n. 2.131, de 28/12/2000,…

26/11/2008 · Tema 13 STJ · REsp 990284 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do STJ
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura3ª Seção STJ · Público
Resumo do caso

Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à limitação temporal do percentual de 28,86% ao advento da primeira edição da Medida Provisória nº 2.131/2000.

Leia a ementa, a tese e a análise completa

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Análise

O Superior Tribunal de Justiça, no rito dos recursos especiais repetitivos (art. 1.036 e seguintes do CPC), fixou tese vinculante no Tema 13, de relatoria do(a) Ministro(a) Maria Thereza de Assis Moura, no âmbito da Terceira Seção. Situação atual do tema: Trânsito em Julgado.

Questão submetida a julgamento: Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à limitação temporal do percentual de 28,86% ao advento da primeira edição da Medida Provisória nº 2.131/2000.

Tese firmada pelo STJ: A concessão do reajuste de 28,86% deve se limitar ao advento da Medida Provisória n. 2.131, de 28/12/2000, que reestruturou a remuneração dos militares das Forças Armadas, com a absorção das diferenças de reajustes eventualmente existentes.

Anotações do NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.

Processo(s) paradigma: REsp 990284/RS · julgado em 26/11/2008 · acórdão publicado em 13/04/2009.

A tese repetitiva vincula os tribunais de todo o país (art. 927, III, do CPC) e deve ser observada nos casos idênticos em tramitação. Fonte oficial: Sistema de Precedentes Qualificados do STJ (NUGEPNAC).

Tese Firmada
TESE FIRMADA — TEMA 13 DOS RECURSOS REPETITIVOS (STJ, TERCEIRA SEÇÃO): A concessão do reajuste de 28,86% deve se limitar ao advento da Medida Provisória n. 2.131, de 28/12/2000, que reestruturou a remuneração dos militares das Forças Armadas, com a absorção das diferenças de reajustes eventualmente existentes.

Consultar o tema oficial no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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