Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à limitação temporal do percentual de 28,86% ao advento da primeira edição da Medida Provisória nº 2.131/2000.
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteO Superior Tribunal de Justiça, no rito dos recursos especiais repetitivos (art. 1.036 e seguintes do CPC), fixou tese vinculante no Tema 13, de relatoria do(a) Ministro(a) Maria Thereza de Assis Moura, no âmbito da Terceira Seção. Situação atual do tema: Trânsito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à limitação temporal do percentual de 28,86% ao advento da primeira edição da Medida Provisória nº 2.131/2000.
Tese firmada pelo STJ: A concessão do reajuste de 28,86% deve se limitar ao advento da Medida Provisória n. 2.131, de 28/12/2000, que reestruturou a remuneração dos militares das Forças Armadas, com a absorção das diferenças de reajustes eventualmente existentes.
Anotações do NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Processo(s) paradigma: REsp 990284/RS · julgado em 26/11/2008 · acórdão publicado em 13/04/2009.
A tese repetitiva vincula os tribunais de todo o país (art. 927, III, do CPC) e deve ser observada nos casos idênticos em tramitação. Fonte oficial: Sistema de Precedentes Qualificados do STJ (NUGEPNAC).