TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 1ª Seção STJ · Público Jurisprudência

Tema 695: incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, sem ofensa à não cumulatividade

25/02/2015 · Tema 695 STJ · REsp 1.396.488 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do STJ
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão1ª Seção STJ · Público
Resumo do caso

A Primeira Seção do STJ registra, no Tema 695 dos recursos repetitivos, relator ministro Francisco Falcão, a tese de que incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, pois a cobrança não viola o princípio da não cumulatividade nem configura bitributação. O tema consta como revisado, após proposta de revisão da tese firmada no REsp 1.396.488/SC. (STJ · 25/02/2015.)

Leia a ementa, a tese e a análise completa

O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.

Liberar 24h grátis →Já sou assinante
Análise

A questão submetida a julgamento no Tema 695 é a proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.396.488/SC sobre a incidência ou não de IPI na importação de veículo por pessoa física, destinada a uso próprio. Segundo as anotações do NUGEPNAC, o relator do REsp 1.396.488/SC proferiu decisão em 10/08/2018 propondo a afetação do recurso para revisão da tese anteriormente fixada.

A tese registrada pelo sistema oficial, sob relatoria do ministro Francisco Falcão, é a de que incide IPI sobre veículo importado para uso próprio. O fundamento indicado no próprio enunciado é duplo: a cobrança não viola o princípio da não cumulatividade e não configura bitributação.

A situação atual do tema é de tese revisada. Os paradigmas indicados são o REsp 1.396.488/SC, o REsp 1570531/CE e o REsp 1622683/RS, com data de julgamento registrada em 25/02/2015 e acórdão publicado em 30/09/2019.

Para a advocacia tributária, a importação de veículo por pessoa física para uso próprio sujeita-se ao IPI segundo a tese vigente do Tema 695, e as alegações fundadas na não cumulatividade ou na bitributação encontram resposta contrária no próprio enunciado.

Tese Firmada
TESE FIRMADA — TEMA 695 DOS RECURSOS REPETITIVOS (STJ, PRIMEIRA SEÇÃO): Incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, haja vista que tal cobrança não viola o princípio da não cumulatividade nem configura bitributação.

Consultar o tema oficial no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual