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STF STF · Decisão monocrática Jurisprudência

STF prorroga a votação do 2º turno até as 19h em locais com falha no transporte público

25/10/2026 · Rcl 101673 · Rel. Min. Cristiano Zanin
Sede do STF
Foto de Cristiano Zanin
Rel. Min. Cristiano ZaninSTF · Decisão monocrática
Resumo do caso

Em liminar na Reclamação 101673, o ministro Cristiano Zanin, do STF, estendeu até as 19h deste domingo a votação do segundo turno em todos os municípios onde as urnas não haviam sido fechadas às 17h, diante de denúncias de redução da oferta de transporte público. A decisão aplica o precedente da ADPF 1013, que impõe ao poder público o dever de fornecer transporte coletivo gratuito nos dias de eleição. (STF · 25/10/2026.)

Leia a ementa, a tese e a análise completa

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Análise

No dia do segundo turno das eleições presidenciais, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar na Reclamação 101673 para estender o período de votação até as 19h em todos os municípios brasileiros, nos locais onde as urnas não foram fechadas às 17h.

A reclamação foi apresentada por coligação que disputa o pleito contra atos dos municípios de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia, que teriam reduzido, neste domingo, a oferta de transporte público coletivo. A autora apontou desacordo com a decisão do STF na ADPF 1013, na qual a Corte assentou que o poder público tem o dever de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleição.

Ao conceder a medida, o relator observou que as duas candidaturas que disputam o segundo turno das eleições presidenciais relataram problemas no transporte de eleitores, o que justificou a extensão do horário de votação em âmbito nacional, restrita aos locais em que as urnas permaneceram abertas após as 17h.

A decisão é relevante para a advocacia eleitoral e de direito público por reafirmar a eficácia do precedente da ADPF 1013 pela via da reclamação constitucional, inclusive contra omissões de municípios na oferta de transporte em dia de votação. O inteiro teor da liminar e o esclarecimento posterior estão disponíveis no portal do STF.

Ementa completa

O STF ainda não publicou a ementa oficial deste julgado para consulta aberta. Assim que for publicada, ela será incluída aqui — não reproduzimos texto de ementa que não seja o verbatim do tribunal. Ler o acórdão na íntegra →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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