No primeiro julgamento de mérito de ação penal derivada da Operação Faroeste, a Corte Especial do STJ, sob relatoria do ministro Og Fernandes, condenou por corrupção passiva e lavagem de dinheiro uma desembargadora do TJBA e um juiz aposentado, com perda do cargo e cassação da aposentadoria. Três réus foram absolvidos por insuficiência de provas e o colegiado rejeitou, por unanimidade, o pedido do MPF de indenização por dano moral coletivo. (STJ · 21/10/2026.)
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteA Corte Especial do STJ julgou, em 21 de outubro, o mérito da primeira ação penal derivada da Operação Faroeste, investigação deflagrada em 2019 para apurar esquema de venda de decisões judiciais na Justiça estadual da Bahia, associado à grilagem de terras no oeste baiano. O julgamento da APn 985, relatada pelo ministro Og Fernandes, foi unânime.
A desembargadora do TJBA foi condenada a 14 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com perda do cargo público. Pelos mesmos crimes, um juiz aposentado recebeu pena de 15 anos e oito meses de reclusão, também em regime inicial fechado, com a perda do cargo convertida em cassação da aposentadoria compulsória. Na mesma sessão, foram condenados por corrupção ativa e lavagem de dinheiro um empresário (21 anos e sete meses), a esposa dele (16 anos e quatro meses) e um advogado (dez anos e nove meses).
Três corrés foram absolvidas por insuficiência de provas da participação nas dinâmicas delitivas. O colegiado também não acolheu o pedido do Ministério Público Federal de condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos à ordem jurídica e à confiança nas instituições.
Segundo o relator, as investigações revelaram estrutura organizada destinada a utilizar o aparato jurisdicional para obtenção de vantagens econômicas indevidas: decisões proferidas mediante propina, como ordens de bloqueio e anulação de matrículas de imóveis, alteravam a situação jurídica de produtores rurais, que se viam forçados a celebrar acordos milionários de destinação da produção ao grupo criminoso. O voto destacou ainda o uso de pessoa em situação de vulnerabilidade social como intermediária de propina, a falsa apresentação de um dos réus como cônsul estrangeiro e a recuperação de mensagens apagadas em celulares apreendidos.
Para a advocacia criminal, o precedente é relevante por envolver a competência originária do STJ para julgar desembargadores em ação penal, pelo tratamento da prova em juízo condenatório e absolutório no mesmo feito e pela rejeição da pretensão de dano moral coletivo em sede penal. O acórdão da APn 985 ainda será publicado e poderá ser acompanhado na página da Corte Especial.
O STJ ainda não publicou a ementa oficial deste julgado nos dados abertos. Assim que for publicada, ela aparece aqui automaticamente — não reproduzimos texto de ementa que não seja o verbatim do tribunal. Ver a notícia oficial no STJ →