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STJ 5ª Turma STJ · Penal Jurisprudência Favorável à defesa

Relatório produzido por IA generativa não pode ser usado como prova no processo penal

18/10/2026 · HC 1.059.475 · Rel. Min. Luís Carlos Gambogi
Sede do STJ
Foto de Luís Carlos Gambogi
Rel. Min. Luís Carlos Gambogi5ª Turma STJ · Penal
Resumo do caso

A Quinta Turma do STJ, no HC 1.059.475, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, decidiu que relatório policial produzido com inteligência artificial generativa, sem análise e validação humanas, não possui confiabilidade epistêmica mínima para servir de prova no processo penal. O colegiado determinou a exclusão do documento dos autos. (STJ · 18/10/2026.)

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Análise

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um agravo em recurso especial, em processo sob segredo de justiça, no qual os ministros verificaram a citação de diversos precedentes fictícios — entre eles um julgado identificado como "AgInt no AREsp 1.234.567/XX, Rel. Min. XXX, STJ", sem menção ao ano nem ao relator. O julgamento ocorreu em junho de 2026 e foi destacado em reportagem especial do tribunal sobre o uso de inteligência artificial no processo.

Segundo o relator do caso, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, a apresentação de precedentes inventados compromete a seriedade da atividade jurisdicional, desvia a análise do julgador, tumultua a tramitação do processo e viola a boa-fé processual.

Diante da conduta, o colegiado aplicou multa por litigância de má-fé equivalente a cinco vezes o valor do salário mínimo.

O precedente se soma a outras decisões recentes do STJ sobre a chamada alucinação de IA — a citação de jurisprudência e legislação inexistentes geradas por ferramentas de inteligência artificial — e reforça o dever de revisão humana integral das peças processuais antes do protocolo.

Ementa completa
O Relatório produzido por investigador de polícia com a utilização de ferramentas de inteligência artificial generativa não possui confiabilidade epistêmica mínima para ser utilizado como prova no processo penal.

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Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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