O presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, indeferiu pedido de suspensão apresentado pelo estado do Rio de Janeiro e manteve a decisão do TJRJ que determinou a exoneração de 20% dos ocupantes de cargos em comissão sem vínculo efetivo na Secretaria de Cultura e Economia Criativa. Para o ministro, argumentos genéricos não demonstram a grave lesão à ordem pública exigida para a suspensão de liminar. (STJ · 15/10/2026.)
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteO caso tem origem em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro diante da desproporção entre servidores efetivos (16) e cargos em comissão (336) na Secretaria de Cultura e Economia Criativa do estado. Segundo o órgão, 132 comissionados não exerceriam funções de direção, chefia e assessoramento, como exige a Constituição Federal para cargos dessa natureza.
Após o TJRJ determinar, em sede de embargos de declaração, a exoneração dos ocupantes de 20% dos cargos comissionados, o estado apresentou pedido de suspensão ao STJ (SLS 3.814), alegando risco de paralisação de projetos e fechamento de unidades culturais. O presidente do tribunal, ministro Luis Felipe Salomão, indeferiu o pedido.
Para o ministro, a suspensão de liminar exige demonstração concreta de grave e iminente lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, e o estado apresentou argumentos genéricos, insuficientes para refutar os fundamentos da corte estadual. Salomão destacou que a exorbitante desproporção no quadro de pessoal é apta a gerar gravíssimo dano à ordem pública, ao substituir servidores de carreira por comissionados subordinados e dependentes de quem os nomeia.
A decisão reafirma o caráter excepcional do incidente de suspensão e o ônus argumentativo do ente público requerente: sem prova concreta do risco, prevalece a decisão de origem. O precedente interessa à advocacia que atua em ações sobre nepotismo, aparelhamento e controle de cargos em comissão. O andamento pode ser acompanhado pelo número SLS 3.814 no portal do STJ.
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