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STJ Presidência STJ · Público Jurisprudência

Alegação genérica de risco não suspende ordem de exoneração de comissionados, decide STJ

15/10/2026 · SLS 3814 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do STJ
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe SalomãoPresidência STJ · Público
Resumo do caso

O presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, indeferiu pedido de suspensão apresentado pelo estado do Rio de Janeiro e manteve a decisão do TJRJ que determinou a exoneração de 20% dos ocupantes de cargos em comissão sem vínculo efetivo na Secretaria de Cultura e Economia Criativa. Para o ministro, argumentos genéricos não demonstram a grave lesão à ordem pública exigida para a suspensão de liminar. (STJ · 15/10/2026.)

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Análise

O caso tem origem em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro diante da desproporção entre servidores efetivos (16) e cargos em comissão (336) na Secretaria de Cultura e Economia Criativa do estado. Segundo o órgão, 132 comissionados não exerceriam funções de direção, chefia e assessoramento, como exige a Constituição Federal para cargos dessa natureza.

Após o TJRJ determinar, em sede de embargos de declaração, a exoneração dos ocupantes de 20% dos cargos comissionados, o estado apresentou pedido de suspensão ao STJ (SLS 3.814), alegando risco de paralisação de projetos e fechamento de unidades culturais. O presidente do tribunal, ministro Luis Felipe Salomão, indeferiu o pedido.

Para o ministro, a suspensão de liminar exige demonstração concreta de grave e iminente lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, e o estado apresentou argumentos genéricos, insuficientes para refutar os fundamentos da corte estadual. Salomão destacou que a exorbitante desproporção no quadro de pessoal é apta a gerar gravíssimo dano à ordem pública, ao substituir servidores de carreira por comissionados subordinados e dependentes de quem os nomeia.

A decisão reafirma o caráter excepcional do incidente de suspensão e o ônus argumentativo do ente público requerente: sem prova concreta do risco, prevalece a decisão de origem. O precedente interessa à advocacia que atua em ações sobre nepotismo, aparelhamento e controle de cargos em comissão. O andamento pode ser acompanhado pelo número SLS 3.814 no portal do STJ.

Ementa completa

O STJ ainda não publicou a ementa oficial deste julgado nos dados abertos. Assim que for publicada, ela aparece aqui automaticamente — não reproduzimos texto de ementa que não seja o verbatim do tribunal. Ler o acórdão na íntegra →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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