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STJ 3ª Seção STJ · Penal Jurisprudência

Terceira Seção reconhece relevância sobre valor mínimo de reparação à Fazenda em crime tributário

15/10/2026 · REsp 2.264.193 e REsp 2.264.010 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do STJ
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior3ª Seção STJ · Penal
Resumo do caso

A Terceira Seção do STJ, com relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, reconheceu a relevância da questão federal nos REsps 2.264.193 e 2.264.010, que discutem se o juízo criminal pode fixar valor mínimo de reparação de danos à Fazenda Pública por crimes contra a ordem tributária, sem suspensão de processos. (STJ · 15/10/2026.)

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Análise

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, em sessão virtual, a relevância da questão federal, pela técnica de formação de precedente qualificado, nos Recursos Especiais 2.264.193 e 2.264.010, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior. A controvérsia envolve os limites da atuação do juízo criminal para fixar valor mínimo destinado à reparação de danos causados à Fazenda Pública por delitos contra a ordem tributária, considerados os instrumentos próprios de constituição e cobrança do crédito tributário. Não houve determinação de suspensão de processos.

Embora os recursos tenham sido interpostos contra acórdãos publicados antes da vigência da Lei 15.484/2026, que regulamenta o regime da relevância, o relator explicou que os casos podem ser submetidos à nova sistemática por autorização expressa do artigo 6º da Emenda Regimental 55/2026. A recorrente apresentou tópico específico sobre o requisito e invocou as hipóteses de relevância presumida do artigo 105, parágrafo 3º, I e V, da Constituição, por se tratar de ação penal e de acórdão contrário à jurisprudência dominante do STJ.

Segundo o relator, a base jurisprudencial do tribunal reúne seis acórdãos e 412 decisões monocráticas sobre a mesma questão, volume que demonstra o potencial de reprodução da controvérsia e reforça a necessidade de solução uniforme. A tese projetará efeitos sobre as consequências patrimoniais da condenação criminal e sobre a articulação entre a reparação fixada na sentença penal (artigo 387, IV, do CPP) e os mecanismos de cobrança de que dispõe o Fisco.

Para a advocacia criminal tributária, o precedente qualificado definirá se a condenação penal pode antecipar, no juízo criminal, quantificação de dano que o sistema tributário submete a lançamento, impugnação administrativa e execução fiscal — questão recorrente em defesas pela não cumulação de vias de cobrança. O julgamento de mérito será acompanhado nas sessões da Terceira Seção.

Ementa completa

O STJ ainda não publicou a ementa oficial deste julgado nos dados abertos. Assim que for publicada, ela aparece aqui automaticamente — não reproduzimos texto de ementa que não seja o verbatim do tribunal. Ler o acórdão na íntegra →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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