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Inteligência Jurídica
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TST 8ª Turma TST · Trabalhista Jurisprudência Favorável ao trabalhador

TST triplica indenização de gerente com estresse pós-traumático após assaltos em agência

14/10/2026 · RRAg-0001902-62.2017.5.05.0281 · Rel. Min. Sérgio Pinto Martins
Sede do TST
Foto de Sérgio Pinto Martins
Rel. Min. Sérgio Pinto Martins8ª Turma TST · Trabalhista
Resumo do caso

A Oitava Turma do TST, com relatoria do ministro Sérgio Pinto Martins, elevou de R$ 20 mil para R$ 60 mil a indenização por danos morais devida a gerente bancário que desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático complexo após assaltos e sequestro ligados à função, por considerar o valor fixado na origem manifestamente irrisório diante da gravidade das sequelas (RRAg-0001902-62.2017.5.05.0281). (TST · 14/10/2026.)

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Análise

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 20 mil para R$ 60 mil a indenização por danos morais devida a um gerente de agência bancária que desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático após dois eventos criminosos ligados à função. Em 2016, a agência em que trabalhava foi assaltada e, meses depois, o trabalhador e sua família foram sequestrados e mantidos sob poder dos criminosos por quatro horas, com tortura psicológica e ameaça de morte, até a abertura do cofre.

Segundo a ação, após os fatos o gerente ainda participou de acareação e reconhecimento presencial dos sequestradores sem suporte psicológico do empregador, desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático complexo e outras doenças associadas, ficou afastado por longos períodos e teve a interdição civil confirmada, passando a ser assistido pela esposa. O banco sustentou que cumpria os requisitos de segurança e que o crime, praticado por terceiros, seria problema de segurança pública.

O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu o nexo entre o adoecimento e a atividade profissional e fixou a indenização em R$ 20 mil. No TST, o relator, ministro Sérgio Pinto Martins, lembrou que a corte só altera valores de dano moral em situações excepcionais, quando a quantia é manifestamente excessiva ou irrisória, e concluiu que o montante não refletia a extensão do dano, consideradas a relação direta do assalto com a função exercida, o sequestro da família, a gravidade do quadro psiquiátrico e o prolongado afastamento previdenciário. A decisão foi unânime.

O precedente interessa à advocacia do trabalhador em casos de violência ligada à atividade bancária: reafirma a responsabilidade do empregador pelos danos psíquicos decorrentes de assaltos relacionados ao risco da atividade e admite a majoração do valor em instância extraordinária quando a reparação fixada na origem se mostra irrisória.

Ementa completa

O TST ainda não publicou a ementa oficial deste julgado para consulta aberta. Assim que for publicada, ela será incluída aqui — não reproduzimos texto de ementa que não seja o verbatim do tribunal. Ver a notícia oficial no TST →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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