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STF STF · Decisão monocrática Jurisprudência

STF leva controvérsia sobre riscos psicossociais da NR-1 à Sejan e suspende ADPFs por 60 dias

14/10/2026 · ADPF 1316, ADPF 1333 e ADPF 1340 · Rel. Min. André Mendonça
Sede do STF
Foto de André Mendonça
Rel. Min. André MendonçaSTF · Decisão monocrática
Resumo do caso

O ministro André Mendonça, relator das ADPFs 1316, 1333 e 1340, autorizou a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), da AGU, a debater as alterações da NR-1 sobre riscos psicossociais no trabalho, suspendendo a tramitação das ações por 60 dias enquanto o órgão reúne subsídios para a conciliação em curso no STF. (STF · 14/10/2026.)

Leia a ementa, a tese e a análise completa

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Análise

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, autorizou, a pedido da Advocacia-Geral da União, que a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) debata as alterações da Norma Regulamentadora 1 do Ministério do Trabalho e Emprego. Enquanto isso, a tramitação das ADPFs 1316, 1333 e 1340 fica suspensa por 60 dias.

As ações, ajuizadas por confederações nacionais dos setores de ensino, saúde e comércio, questionam as medidas da NR-1 que passaram a exigir identificação, avaliação e gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. As entidades alegam falta de parâmetros claros para orientar empregadores e fiscalizadores sobre a forma de avaliação desses fatores e sobre os requisitos para aplicação de penalidades.

Em junho, o relator já havia suspendido por 90 dias a entrada em vigor das sanções, em decisão referendada pelo Plenário, encaminhando a controvérsia ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF; em setembro, a suspensão foi prorrogada por mais 90 dias. Segundo o ministro, a tomada de subsídios em ambiente qualificado permite transformar alegações dispersas em questões objetivas e identificar convergências para avaliação do Ministério do Trabalho e Emprego, e o material colhido na Sejan complementará a conciliação em curso.

Para a advocacia trabalhista e empresarial, o quadro mantém em aberto o regime de fiscalização dos riscos psicossociais da NR-1: as sanções seguem suspensas e a definição sobre a validade das exigências dependerá do desfecho da conciliação ou do julgamento das ADPFs. O acompanhamento das ações e dos atos do Nusol é essencial para orientar programas de gerenciamento de riscos ocupacionais.

Ementa completa

O STF ainda não publicou a ementa oficial deste julgado para consulta aberta. Assim que for publicada, ela será incluída aqui — não reproduzimos texto de ementa que não seja o verbatim do tribunal. Ler o acórdão na íntegra →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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