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STJ 4ª Turma STJ · Privado Jurisprudência

Negar cobertura de urgência sob alegação de carência gera dano moral, decide Quarta Turma

13/10/2026 · REsp 2.080.623 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do STJ
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha4ª Turma STJ · Privado
Resumo do caso

A Quarta Turma do STJ, por unanimidade, sob relatoria do ministro João Otávio de Noronha, decidiu que a negativa de cobertura pela operadora de plano de saúde em situações de urgência ou emergência, sob alegação de carência contratual, é indevida e acarreta danos morais indenizáveis, afastando a tese de mero inadimplemento contratual. (STJ · Informativo 905 · 13/10/2026.)

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Análise

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou recurso especial em ação na qual se pleiteava o reembolso de despesas de cirurgia de urgência e indenização por danos morais decorrentes da negativa de cobertura durante o período de carência. O julgamento do REsp 2.080.623, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha, foi concluído por unanimidade e divulgado no Informativo nº 905.

O tribunal de origem havia reconhecido a recusa indevida da internação — pela prevalência da urgência sobre a carência —, mas afastara os danos morais por entender tratar-se de mero desentendimento contratual. O STJ reformou esse ponto.

O colegiado reafirmou que, embora o simples descumprimento contratual não gere dano moral, a recusa de cobertura em situação de urgência ou emergência sob alegação de carência é indevida e configura dano moral indenizável, na linha do que já decidira a Terceira Turma. No caso, o paciente, menor de idade, necessitava de procedimentos indispensáveis à integridade física, com risco imediato.

O precedente uniformiza o entendimento entre as turmas de direito privado e fortalece a posição de consumidores: em urgência e emergência, a carência contratual não justifica a negativa, e a recusa gera, além do reembolso, indenização por dano moral. Para as operadoras, acentua o risco de judicialização de negativas baseadas exclusivamente em carência.

Ementa completa
DIREITO DO CONSUMIDOR. Plano de saúde. Cirurgia de urgência. Carência contratual. Cobertura negada. Dano moral caracterizado. DESTAQUE: A negativa de cobertura por parte da operadora do plano de saúde em situações de urgência ou emergência, sob a alegação de carência contratual, é considerada indevida, acarretando danos morais indenizáveis. (REsp 2.080.623-SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 15/6/2026, DJEN 18/6/2026.)
Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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