A Primeira Seção do STJ retomará em 14 de outubro o julgamento do REsp 1.957.818, afetado como Incidente de Assunção de Competência (IAC 21), de relatoria do ministro Afrânio Vilela, que definirá se o fraturamento hidráulico (fracking) pode ser utilizado na exploração de petróleo e gás de fontes não convencionais no Brasil e em quais condições. (STJ · 05/10/2026.)
O julgamento teve início em 9 de setembro, quando, após as sustentações orais, o relator, ministro Afrânio Vilela, pediu vista regimental. A controvérsia tem origem em licitação da Agência Nacional do Petróleo realizada em 2013, que incluiu blocos com potencial de exploração de fontes não convencionais, e em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a agência reguladora e empresas do setor, questionando a exploração por fracking em blocos da Bacia do Paraná.
Os pedidos foram inicialmente acolhidos, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou a sentença em 2019 e julgou a ação improcedente. No recurso ao STJ, o Ministério Público Federal alertou para a necessidade de estudos ambientais prévios e de regulamentação adequada, diante do risco de contaminação de aquíferos e de sismos induzidos.
Em 2025, o processo foi afetado como IAC pela Primeira Seção, em razão de decisões divergentes nos tribunais regionais federais. O caso também foi classificado como processo estrutural, o que permite ao tribunal fixar diretrizes e condições para a atividade e monitorar a implementação das medidas determinadas.
A advocacia das áreas ambiental, regulatória e de energia deve acompanhar a sessão da Primeira Seção de 14 de outubro, na qual a tese do IAC 21 poderá ser definida com efeito vinculante para os demais órgãos do Judiciário.
Fonte: STJ — texto de apoio: notícia oficial ↗