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STF STF · Plenário Jurisprudência

STF valida leis gaúchas sobre estrutura da carreira de policial e bombeiro militar

29/09/2026 · ADI 7855 · Rel. Min. Gilmar Mendes
Sede do STF
Foto de Gilmar Mendes
Rel. Min. Gilmar MendesSTF · Plenário
Resumo do caso

O Plenário do STF, relator ministro Gilmar Mendes, julgou improcedente por unanimidade a ADI 7855, ajuizada pelo PSOL contra as Leis Complementares 10.990/1997 e 10.992/1997 do Rio Grande do Sul, que estruturam a carreira de policial e bombeiro militar. Para a Corte, as normas exercem competência suplementar estadual e são compatíveis com as normas gerais da União. (STF · 29/09/2026.)

Leia a ementa, a tese e a análise completa

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Análise

O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, leis do Rio Grande do Sul que estruturam a carreira de policial e bombeiro militar no estado. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7855, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, em sessão virtual encerrada em 18 de setembro.

A ação foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade contra as Leis Complementares estaduais 10.990/1997 e 10.992/1997. Segundo o partido, as normas suprimiriam graduações nacionais, criariam formas de ingresso e progressão não previstas, alterariam interstícios e extinguiriam cargos essenciais para a padronização das corporações militares.

Em seu voto, o relator lembrou que cabe à União, por competência atribuída pela Constituição Federal, a elaboração de normas gerais sobre as corporações militares estaduais, o que não afasta a competência dos estados para editar regras suplementares. No caso gaúcho, concluiu que a legislação estadual está condizente com as normas gerais fixadas pela União, registrando que o Comando do Exército, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestaram pela compatibilidade entre as legislações.

Para a advocacia de direito público e para as carreiras militares estaduais, o precedente reforça o espaço da competência suplementar dos estados na organização de suas corporações, desde que preservada a moldura das normas gerais federais. A notícia oficial do STF está indicada como fonte.

Ementa completa

O STF ainda não publicou a ementa oficial deste julgado para consulta aberta. Assim que for publicada, ela será incluída aqui — não reproduzimos texto de ementa que não seja o verbatim do tribunal. Ver a notícia oficial no STF →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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