TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 4ª Turma STJ · Privado Jurisprudência Favorável à defesa

Multa por litigância de má-fé em habeas corpus é indevida, salvo repetição abusiva

22/09/2026 · Processo em segredo de justiça · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do STJ
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ · Privado
Resumo do caso

A Quarta Turma do STJ, em processo em segredo de justiça, relator ministro Raul Araújo, decidiu que a imposição de multa por litigância de má-fé em habeas corpus é indevida, salvo repetição abusiva de impetrações, por inibir o acesso à justiça para defesa da liberdade de locomoção. A penalidade exige comprovação de dolo — intenção de obstruir o processo ou prejudicar a parte contrária. (STJ · 22/09/2026.)

Leia a ementa, a tese e a análise completa

O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.

Liberar 24h grátis →Já sou assinante
Análise

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento unânime de 15 de setembro divulgado no Informativo de Jurisprudência 902, decidiu que a imposição de multa por litigância de má-fé no âmbito de habeas corpus é indevida, salvo no caso de repetição abusiva de impetrações, por inibir o direito constitucional de acesso à justiça para defesa da liberdade de locomoção.

O colegiado, sob relatoria do ministro Raul Araújo, acrescentou que a aplicação da penalidade por litigância de má-fé exige a comprovação do dolo da parte — a intenção de obstruir o trâmite regular do processo ou de causar prejuízo à parte contrária —, que não se presume da mera reiteração da impetração.

O precedente protege o manejo do habeas corpus como garantia fundamental: a sanção processual não pode funcionar como desestímulo à provocação do Judiciário em matéria de liberdade, reservando-se às hipóteses de abuso comprovado.

A tese foi divulgada no Informativo 902, publicado em 22 de setembro de 2026, em processo que tramita em segredo de justiça.

Ementa completa
1. A imposição de multa por litigância de má-fé no âmbito de habeas corpus é indevida, salvo no caso de repetição abusiva, por inibir o direito constitucional de acesso à justiça para defesa da liberdade. 2. A aplicação da penalidade por litigância de má-fé exige a comprovação do dolo da parte, ou seja, da intenção de obstrução do trâmite regular do processo ou de causar prejuízo à parte contrária. (Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 15/9/2026 — destaque do Informativo de Jurisprudência n. 902 do STJ.)
Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual