O Plenário do STF, por unanimidade, julgou a ADI 7815, relatora ministra Cármen Lúcia, e declarou que a legislação de Mato Grosso que permitia adicional de 2% de ICMS sobre telecomunicações, destinado ao fundo estadual de combate à pobreza, perdeu eficácia desde a edição da Lei Complementar 194/2022, que qualificou o serviço como essencial. (STF · 17/09/2026.)
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteO Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou que a legislação de Mato Grosso que permitia a cobrança de adicional de 2% do ICMS sobre serviços de telecomunicações, com destinação ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecep), perdeu eficácia em junho de 2022, com a edição de lei complementar federal sobre a matéria. A decisão, unânime, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7815, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, em sessão virtual encerrada em 14 de setembro.
Na ação, a Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) pedia a declaração de inconstitucionalidade de trechos da Lei estadual 7.098/1998 e do Decreto 2.212/2014, sustentando que o legislador estadual não poderia tratar os serviços de telecomunicações como supérfluos para fins do adicional e que a Constituição veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
A relatora explicou que a Emenda Constitucional 31/2000 instituiu o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e admitiu adicional na alíquota do ICMS sobre produtos e serviços supérfluos, e que as ECs 42/2003 e 67/2010 preservaram os fundos estaduais diante da ausência de lei federal regulamentadora. Lembrou ainda que o STF, no Tema 745 da repercussão geral, reconheceu a essencialidade das operações de energia elétrica e telecomunicações, e que a Lei Complementar 194/2022 vedou tratamento tributário de supérfluo a esses serviços. O pedido foi julgado improcedente, mas a eficácia das normas estaduais ficou suspensa desde a entrada em vigor da lei complementar federal.
Para a advocacia tributária, a decisão replica em Mato Grosso a solução já aplicada a outros estados e baliza a discussão sobre valores exigidos a título de adicional de ICMS sobre telecomunicações após junho de 2022. O acompanhamento da ADI 7815 está disponível no portal do STF.