TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STF STF · Decisão monocrática Jurisprudência

Fachin suspende ordem para Teresina executar emendas impositivas fora do orçamento vigente

16/09/2026 · SS 5752 · Rel. Min. Edson Fachin
Sede do STF
Foto de Edson Fachin
Rel. Min. Edson FachinSTF · Decisão monocrática
Resumo do caso

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, deferiu a Suspensão de Segurança 5752 e sustou decisão do TJPI que obrigava o Município de Teresina a executar emendas parlamentares individuais do orçamento de 2025, por risco de grave lesão à economia pública. (STF · 16/09/2026.)

Leia a ementa, a tese e a análise completa

O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.

Liberar 24h grátis →Já sou assinante
Análise

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que determinava ao Município de Teresina a execução de nove emendas parlamentares individuais previstas na Lei Orçamentária Anual de 2025. A decisão foi tomada na Suspensão de Segurança 5752.

O caso teve origem em mandado de segurança de ex-vereador que buscava a execução de emendas impositivas de sua autoria. O TJPI havia determinado que o prefeito adotasse, em 30 dias, providências para incluir as despesas no orçamento de 2026 ou abrir crédito especial, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O município sustentou risco de grave lesão à economia pública, já que o cumprimento da ordem, no valor de R$ 2,8 milhões, exigiria anular despesas já programadas em saúde, educação e infraestrutura.

Ao acolher o pedido, o ministro verificou que as emendas não foram empenhadas em 2025 nem inscritas em restos a pagar, e que a ordem judicial alteraria a programação orçamentária vigente. Ressaltou que, embora as emendas individuais sejam de execução obrigatória, sua implementação deve observar as normas constitucionais e legais de planejamento e execução das despesas, e considerou insuficiente o prazo de 30 dias fixado pelo tribunal estadual.

Para a advocacia pública e de direito financeiro, a decisão reforça o instrumento da suspensão de segurança para conter ordens judiciais com impacto orçamentário imediato e delimita a exigibilidade de emendas impositivas de exercícios encerrados.

Ementa completa

O STF ainda não publicou a ementa oficial deste julgado para consulta aberta. Assim que for publicada, ela será incluída aqui — não reproduzimos texto de ementa que não seja o verbatim do tribunal. Ver a notícia oficial no STF →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual