A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um técnico da Procisa do Brasil Projetos, Construções e Instalações, prestadora de serviços da Claro S.A., em razão do não pagamento recorrente de horas extras e da manutenção de banco de horas irregular e sem remuneração do serviço extraordinário.
O colegiado aplicou a tese vinculante do Tema 85 do TST, que autoriza o rompimento do contrato por falta grave do empregador com base no descumprimento contumaz de obrigações trabalhistas relativas a horas extras e intervalo intrajornada.
A relatora, ministra Morgana de Almeida, entendeu que a decisão regional que negava a rescisão indireta contrariava a tese e violava o artigo 483 da CLT. Com o provimento, o trabalhador recebe as verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa.
Para a advocacia do trabalhador, o julgado ilustra a aplicação prática do Tema 85: comprovada a habitualidade do inadimplemento de horas extras, a rescisão indireta independe de outras faltas do empregador.
Ementa completa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. INADIMPLEMENTO CONTUMAZ DE HORAS EXTRAS HABITUAIS E SUPRESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. TEMA 85 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, relativo à Súmula 126 do TST, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. INADIMPLEMENTO CONTUMAZ DE HORAS EXTRAS HABITUAIS E SUPRESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. TEMA 85 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 483, "d", determina-se o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. INADIMPLEMENTO CONTUMAZ DE HORAS EXTRAS HABITUAIS E SUPRESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. TEMA 85 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A ordem jurídica, bem como o contrato estabelecem deveres e obrigações trabalhistas recíprocos para as partes. O descumprimento contumaz das condições legais pela empresa, de natureza grave e relevante com relação às atividades laborativas exercidas pelo empregado, nos moldes do art. 483 da CLT, dá ensejo ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. 2. Na hipótese dos autos, o Regional registra que o reclamante teve reconhecido em juízo o direito ao pagamento de diferenças de horas extras e intervalo intrajornada suprimido. 3. Sobreleva destacar que a multiplicidade de recursos ensejou a afetação da matéria à sistemática dos recursos de revista repetitivos ( Tema 85 ), com fixação de tese vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, pelo Tribunal Pleno do TST, no sentido de que "o descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do art. 483, ‘d’, da CLT". 4. Diante da indiscutível violação de direitos, patente o descumprimento de obrigações contratuais por parte da ré, o que, de "per si", enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, "d", da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.
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