A Segunda Turma do TST, relatora ministra Delaíde Miranda Arantes, elevou de R$ 50 mil para R$ 300 mil a indenização devida pelo Bradesco a gerente sequestrado com a esposa e a filha para a abertura do cofre da agência de Poço Redondo (SE) (RR-523-59.2015.5.20.0016). O valor fixado pelo TRT foi considerado irrisório diante do estresse pós-traumático e da depressão comprovados por perícia. (TST · 10/09/2026.)
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteA Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 50 mil para R$ 300 mil a indenização por danos morais devida pelo Banco Bradesco a gerente administrativo de agência de Poço Redondo (SE) sequestrado junto com a mulher e a filha, em 2013, por assaltantes que pretendiam a abertura do cofre da agência. A família ficou a noite inteira como refém e o gerente foi obrigado a participar do rapto da gerente-geral, também necessária à liberação do cofre.
A perícia comprovou estresse pós-traumático e depressão relacionados ao crime, com incapacidade integral temporária para o trabalho. O juízo de primeiro grau fixou a reparação em R$ 800 mil, registrando a ineficácia do apoio oferecido pelo banco, limitado a uma ligação telefônica 30 dias após o assalto. O TRT da 20ª Região reduziu o valor para R$ 50 mil, o que levou o bancário ao TST.
A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, considerou o valor arbitrado pelo Regional irrisório diante da gravidade do evento e das sequelas psíquicas, e propôs a elevação para R$ 300 mil, compatível com a extensão do dano e com o caráter pedagógico da punição, com base em precedentes semelhantes. A decisão foi unânime.
Para a advocacia do trabalhador, o precedente reforça a possibilidade de revisão pelo TST de valores irrisórios em casos de sequestro e violência ligados ao trabalho bancário, bem como a relevância da prova pericial do nexo entre o crime e o adoecimento psíquico. O andamento pode ser acompanhado no portal do TST.