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TST 2ª Turma TST · Trabalhista Jurisprudência Favorável ao trabalhador

TST eleva para R$ 300 mil indenização a gerente sequestrado com a família em assalto a banco

10/09/2026 · RR-523-59.2015.5.20.0016 · Rel. Min. Delaíde Miranda Arantes
Sede do TST
Foto de Delaíde Miranda Arantes
Rel. Min. Delaíde Miranda Arantes2ª Turma TST · Trabalhista
Resumo do caso

A Segunda Turma do TST, relatora ministra Delaíde Miranda Arantes, elevou de R$ 50 mil para R$ 300 mil a indenização devida pelo Bradesco a gerente sequestrado com a esposa e a filha para a abertura do cofre da agência de Poço Redondo (SE) (RR-523-59.2015.5.20.0016). O valor fixado pelo TRT foi considerado irrisório diante do estresse pós-traumático e da depressão comprovados por perícia. (TST · 10/09/2026.)

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Análise

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 50 mil para R$ 300 mil a indenização por danos morais devida pelo Banco Bradesco a gerente administrativo de agência de Poço Redondo (SE) sequestrado junto com a mulher e a filha, em 2013, por assaltantes que pretendiam a abertura do cofre da agência. A família ficou a noite inteira como refém e o gerente foi obrigado a participar do rapto da gerente-geral, também necessária à liberação do cofre.

A perícia comprovou estresse pós-traumático e depressão relacionados ao crime, com incapacidade integral temporária para o trabalho. O juízo de primeiro grau fixou a reparação em R$ 800 mil, registrando a ineficácia do apoio oferecido pelo banco, limitado a uma ligação telefônica 30 dias após o assalto. O TRT da 20ª Região reduziu o valor para R$ 50 mil, o que levou o bancário ao TST.

A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, considerou o valor arbitrado pelo Regional irrisório diante da gravidade do evento e das sequelas psíquicas, e propôs a elevação para R$ 300 mil, compatível com a extensão do dano e com o caráter pedagógico da punição, com base em precedentes semelhantes. A decisão foi unânime.

Para a advocacia do trabalhador, o precedente reforça a possibilidade de revisão pelo TST de valores irrisórios em casos de sequestro e violência ligados ao trabalho bancário, bem como a relevância da prova pericial do nexo entre o crime e o adoecimento psíquico. O andamento pode ser acompanhado no portal do TST.

Ementa completa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. ASSALTO A BANCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INCAPACIDADE TOTAL PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS. Demonstrada possível violação do art. 950, caput , do Código Civil, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1 – DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. ASSALTO A BANCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INCAPACIDADE TOTAL PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. INCOMPATIBILIDADE COM A INDEFINITIVIDADE TEMPORAL DA LESÃO. ACOLHIMENTO DA FORMA MENSAL ATÉ A CONVALESCENÇA. 1. No caso, infere-se do quadro fático delineado no acórdão, ancorado sobretudo no laudo pericial, que o reclamante encontra-se incapacitado de se ativar nas atividades laborais habitualmente exercidas. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, se a lesão impede o empregado de exercer as funções que ocupava ao tempo da ofensa, é devida a pensão mensal integral (100% da remuneração), ainda que a incapacidade seja temporária. 3. Quanto à forma de pagamento, a indefinitividade temporal da lesão e a possibilidade de alteração do quadro clínico tornam incompatível a fixação de indenização em parcela única (art. 950, parágrafo único, do Código Civil), mostrando-se pertinente o acolhimento da pensão em caráter mensal, a ser paga até o fim da convalescença. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - DANOS MORAIS. SEQUESTRO DE BANCÁRIO E FAMILIARES. VALOR INDENIZATÓRIO (R$ 50 MIL). PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO PARA R$ 300 MIL. A jurisprudência desta Corte Superior admite a revisão do valor arbitrado a título de danos morais quando a indenização se revela excessivamente módica ou nitidamente exorbitante. No caso de sequestro sofrido por gerente administrativo e sua família, motivado pelo acesso ao cofre da agência, a fixação de R$ 50.000,00 mostra-se irrisória perante a gravidade do evento e as sequelas psíquicas (incapacidade laboral integral temporária decorrente de estresse pós-traumático e depressão). Em observância ao princípio da reparação integral (Art. 944 do Código Civil) e aos precedentes análogos da SBDI-1 e desta 2ª Turma, impõe-se a majoração do montante para patamar condizente com a extensão do dano e o caráter pedagógico da sanção. Recurso de revista conhecido e provido.

Ler o acórdão na íntegra →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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