A Segunda Turma do TST, sob relatoria da ministra Maria Helena Mallmann, condenou emissora de TV a indenizar gerente financeiro dispensado nove dias antes do início da estabilidade pré-aposentadoria prevista em convenção coletiva (RRAg-511-30.2017.5.12.0038). A jurisprudência do TST presume obstativa a dispensa ocorrida em período igual ou inferior a um ano antes da aquisição do direito. (TST · 09/09/2026.)
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteA Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TV O Estado Ltda., afiliada da TV Record em Chapecó (SC), a pagar indenização equivalente aos salários do período de garantia de emprego pré-aposentadoria previsto em norma coletiva a um gerente financeiro demitido nove dias antes do início da estabilidade. O trabalhador, empregado por cerca de 15 anos, foi dispensado em 9 de fevereiro de 2017, e o período de garantia de 24 meses anteriores à aposentadoria começaria no dia 18 do mesmo mês.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) não viram irregularidade na dispensa, por entender que a despedida sem justa causa antes do início formal da estabilidade afastaria o direito.
A relatora do recurso de revista do trabalhador, ministra Maria Helena Mallmann, aplicou a jurisprudência do TST segundo a qual se presume obstativa a dispensa do empregado em período igual ou inferior a um ano antes de alcançar a estabilidade pré-aposentadoria, por configurar barreira ao exercício desse direito.
A indenização corresponderá aos salários e às demais parcelas devidas desde a data da dispensa até o momento em que o gerente alcançaria o tempo mínimo para a aposentadoria. A decisão foi unânime, com embargos apresentados e ainda não julgados. Para a advocacia trabalhista, o precedente reforça a proteção do empregado dispensado às vésperas do período de garantia previsto em norma coletiva.
O TST ainda não publicou a ementa oficial deste julgado para consulta aberta. Assim que for publicada, ela será incluída aqui — não reproduzimos texto de ementa que não seja o verbatim do tribunal. Ver a notícia oficial no TST →