O Plenário do STF, por unanimidade, em julgamento virtual encerrado em 4 de setembro, julgou improcedente a ADI 7947, relator ministro Dias Toffoli, e confirmou a constitucionalidade das regras da Resolução TSE 23.662/2021 sobre suspensão de órgãos partidários estaduais e municipais que deixem de prestar contas à Justiça Eleitoral. (STF · 08/09/2026.)
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteO Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que são constitucionais as regras do Tribunal Superior Eleitoral que disciplinam a suspensão de órgãos partidários estaduais e municipais que deixem de prestar contas à Justiça Eleitoral. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7947, relator ministro Dias Toffoli, na sessão virtual encerrada em 4 de setembro, com notícia publicada pelo STF em 8 de setembro de 2026.
Na ação, PRD e Solidariedade alegavam que o TSE havia criado, por resolução, sanção não prevista em lei, com invasão da competência do Congresso Nacional e restrição da autonomia partidária e da participação política.
Segundo o relator, a Resolução TSE 23.662/2021 não criou nova sanção, mas estabeleceu o procedimento necessário para aplicar medida cuja validade já havia sido reconhecida pelo STF na ADI 6032, na qual a Corte afastou apenas a suspensão automática e exigiu processo específico, com contraditório e ampla defesa. O ministro destacou que a suspensão se aplica aos casos de ausência total de prestação de contas, não à mera desaprovação ou a irregularidades contábeis, e que a medida é reversível, admitindo regularização posterior e, em certas situações, o levantamento da suspensão.
Para a advocacia eleitoral e partidária, o julgado consolida o regime da Resolução 23.662/2021 e orienta a atuação preventiva dos diretórios: a omissão total na prestação de contas autoriza a suspensão do registro do órgão partidário, precedida de processo com contraditório. O andamento pode ser acompanhado no portal de notícias do STF.