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TST TST · Presidência · Trabalhista Jurisprudência Favorável ao trabalhador

Presidente do TST restabelece empregador doméstico na lista suja do trabalho escravo

05/09/2026 · SSCiv-1000882-12.2026.5.00.0000 · Rel. Min. Vieira de Mello Filho
Sede do TST
Foto de Vieira de Mello Filho
Rel. Min. Vieira de Mello FilhoTST · Presidência · Trabalhista
Resumo do caso

O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, deferiu medida cautelar requerida pela AGU para restabelecer a inclusão de empregador doméstico de Santa Catarina no Cadastro de Empregadores flagrados com trabalho análogo à escravidão, revertendo decisão do TRT-12 que havia anulado o processo administrativo fiscal. (TST · 05/09/2026.)

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Análise

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, acolheu pedido da Advocacia-Geral da União na SSCiv-1000882-12.2026.5.00.0000 para restabelecer, em medida cautelar, a inclusão de empregador doméstico de Santa Catarina no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo, a chamada lista suja do trabalho escravo. A decisão reverte provisoriamente acórdão do TRT da 12ª Região que havia anulado o processo administrativo fiscal originador da inscrição.

O caso decorre do resgate, em junho de 2023, em Florianópolis, de empregada doméstica negra, com surdez bilateral profunda, analfabeta e sem domínio de Libras, que trabalhou cerca de 40 anos para a família sem salários, férias, 13º ou descanso semanal, sem registro civil e sem contato com a família biológica, sob o pretexto de ser "da família". O TRT-12 havia anulado os atos administrativos em mandado de segurança, por entender que as intimações não foram dirigidas à advogada constituída.

Para o presidente do TST, a anulação interfere no poder de polícia administrativa de fiscalização e repressão ao trabalho escravo contemporâneo, situação agravada no ambiente doméstico, em que o Estado já enfrenta dificuldades estruturais de acesso e de produção de prova. O ministro destacou que o processo administrativo dessa fiscalização segue rito especial próprio, com intimação pessoal do autuado, e que a defesa apresentada foi recebida, processada e apreciada, preservados o contraditório e a ampla defesa.

A decisão é cautelar e o mérito ainda será examinado. Para a advocacia trabalhista e de direitos humanos, o precedente sinaliza resistência do TST à anulação de autos de infração regulares em casos de trabalho análogo à escravidão, inclusive no âmbito doméstico.

Ementa completa

O TST ainda não publicou a ementa oficial deste julgado para consulta aberta. Assim que for publicada, ela será incluída aqui — não reproduzimos texto de ementa que não seja o verbatim do tribunal. Ver a notícia oficial no TST →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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