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STJ 3ª Seção STJ · Penal Jurisprudência Favorável à defesa

A apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada da arma de fogo não implica, por si só, a atipicidade da…

22/09/2021 · EREsp 1.856.980/SC · Informativo 710
Sede do STJ
Resumo do caso

A apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada da arma de fogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta.

Leia a ementa, a tese e a análise completa

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Análise

No acórdão embargado, da Sexta Turma, a apreensão de ínfima quantidade de munição, aliada à ausência de artefato apto ao disparo, implica o reconhecimento, no caso concreto, da incapacidade de se gerar

No julgado paradigma, a Quinta Turma decidiu que "apesar da apreensão de apenas uma munição na posse do réu, a condenação pelo outro crime (tráfico de drogas), revela a

impossibilidade de reconhecimento da atipicidade da conduta do delito do art. 16,

, da Lei n. 10.826/2003. A particularidade do caso demonstra a efetiva lesividade desta conduta".

discute-se o entendimento, até então predominante nesta Corte, de que a simples conduta de possuir ou portar ilegalmente arma, acessório, munição ou artefato explosivo é suficiente para a configuração dos delitos previstos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei

n. 10.826/2003, sendo dispensável a comprovação do potencial lesivo.

O Supremo Tribunal Federal passou a admitir a aplicação do princípio da insignificância em hipóteses excepcionalíssimas, quando

apreendidas pequenas quantidades de munições e desde que desacompanhadas da arma de fogo.

Referência: EREsp 1.856.980-SC , Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 22/09/2021. O julgado integra o Informativo de Jurisprudência nº 710 do STJ. Com informações da Secretaria de Jurisprudência do STJ.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 710 DO STJ (TERCEIRA SEÇÃO): A apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada da arma de fogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta. Tema da nota oficial: Objetivo 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis " target="new"> Posse de ínfima munição de uso restrito. Art. 16, caput , da Lei n. 10.826/2003. Ausência de arma de fogo. Atipicidade da conduta. Não cabimento. Análise das peculiaridades do caso concreto. Imprescindibilidade.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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