A apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada da arma de fogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta.
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteNo acórdão embargado, da Sexta Turma, a apreensão de ínfima quantidade de munição, aliada à ausência de artefato apto ao disparo, implica o reconhecimento, no caso concreto, da incapacidade de se gerar
No julgado paradigma, a Quinta Turma decidiu que "apesar da apreensão de apenas uma munição na posse do réu, a condenação pelo outro crime (tráfico de drogas), revela a
impossibilidade de reconhecimento da atipicidade da conduta do delito do art. 16,
, da Lei n. 10.826/2003. A particularidade do caso demonstra a efetiva lesividade desta conduta".
discute-se o entendimento, até então predominante nesta Corte, de que a simples conduta de possuir ou portar ilegalmente arma, acessório, munição ou artefato explosivo é suficiente para a configuração dos delitos previstos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei
n. 10.826/2003, sendo dispensável a comprovação do potencial lesivo.
O Supremo Tribunal Federal passou a admitir a aplicação do princípio da insignificância em hipóteses excepcionalíssimas, quando
apreendidas pequenas quantidades de munições e desde que desacompanhadas da arma de fogo.
Referência: EREsp 1.856.980-SC , Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 22/09/2021. O julgado integra o Informativo de Jurisprudência nº 710 do STJ. Com informações da Secretaria de Jurisprudência do STJ.