A Segunda Turma do STJ, no RMS 65.757/RJ, relator ministro Mauro Campbell Marques, decidiu por unanimidade que a contratação temporária de terceiros para funções do cargo de enfermeiro, em decorrência da pandemia do vírus Sars-CoV-2 e determinada por decisão judicial, não configura preterição ilegal e arbitrária nem gera direito a provimento em cargo público para candidato aprovado em cadastro de reserva. (STJ · 04/05/2021.)
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteO recurso em mandado de segurança discutia o direito à nomeação de candidato aprovado em cadastro de reserva de concurso para o cargo de enfermeiro, diante da contratação temporária de terceiros durante a pandemia causada pelo vírus Sars-CoV-2. A contratação questionada teve origem em demanda judicial ajuizada justamente em razão da necessidade temporária gerada pela pandemia.
A Segunda Turma, sob relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, reafirmou a orientação do STJ de que a simples existência de contratação temporária não significa, por si só, preterição do aprovado em concurso público, pois a contratação tem assento constitucional e só será ilegal se não observados os requisitos da lei de regência. No caso, a Administração local arregimentou candidatos para certame sem vagas disponíveis, situação que não se altera com a contratação temporária decorrente da excepcionalidade da pandemia.
O colegiado acrescentou que a origem judicial da contratação reforça a inexistência de preterição ilegal, conforme a jurisprudência da Corte para nomeações decorrentes de determinação judicial, citando o AgInt no RMS 55.701/GO, da Segunda Turma. O julgado integra o Informativo de Jurisprudência n. 695 do STJ.
Para a advocacia de concursos públicos, a decisão indica que a contratação temporária motivada pela pandemia e imposta por ordem judicial não basta, isoladamente, para fundamentar pedido de nomeação de candidato em cadastro de reserva.