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STJ 6ª Turma STJ · Penal Jurisprudência

Citado o réu por edital, nos termos do art. 366 do CPP, o processo deve permanecer suspenso enquanto perdurar a não…

20/04/2021 · RHC 135.970/RS · Informativo 693
Sede do STJ
Resumo do caso

Citado o réu por edital, nos termos do art. 366 do CPP, o processo deve permanecer suspenso enquanto perdurar a não localização do réu ou até que sobrevenha o transcurso do prazo prescricional.

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Análise

A pacífica jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que "esgotado o prazo máximo de suspensão processual, nos termos do art. 366 do CPP, regulado pelas mesmas regras contidas no art. 109 do Código

, 12 anos -, e citado o réu por edital, haja vista a sua não localização, deve o feito ter o seu regular prosseguimento, mesmo com a ausência daquele à lide, mediante a constituição de defesa técnica" (RHC n. 112.703/RS,

Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 22/11/2019).

Sucede que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 600.851/DF, apreciado sob o regime de repercussão geral (Tema n. 438/STF), firmou

a seguinte tese: "Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de

prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso".

Na oportunidade, consolidou-se a constitucionalidade do entendimento cristalizado no Enunciado

415 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o período máximo da suspensão do processo, na hipótese prevista no art. 366 do Código de Processo Penal, em que o réu citado por edital não comparece, nem constitui advogado, não pode

Referência: RHC 135.970/RS , Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 20/04/2021. O julgado integra o Informativo de Jurisprudência nº 693 do STJ. Com informações da Secretaria de Jurisprudência do STJ.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 693 DO STJ (SEXTA TURMA): Citado o réu por edital, nos termos do art. 366 do CPP, o processo deve permanecer suspenso enquanto perdurar a não localização do réu ou até que sobrevenha o transcurso do prazo prescricional. Tema da nota oficial: Citação por edital. Art. 366 do CPP. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Esgotamento do prazo máximo (Súmula 415/STJ). Retomada do curso processual sem o comparecimento do réu. Impossibilidade. Inconstitucionalidade assentada pelo STF. Regime de Repercussão Geral (Tema n. 438/STF). Revisão da jurisprudência do STJ.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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