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STJ 3ª Turma STJ · Privado Jurisprudência

Impugnação dos credores à recuperação extrajudicial permite fixar honorários de sucumbência

22/06/2021 · REsp 1.924.580/RJ · Informativo 702 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do STJ
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ · Privado
Resumo do caso

A Terceira Turma do STJ, no REsp 1.924.580/RJ, relatora ministra Nancy Andrighi, decidiu por unanimidade que, havendo impugnação pelos credores, é cabível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais no procedimento de homologação do plano de recuperação extrajudicial apresentado pelo devedor, com aplicação supletiva do CPC autorizada pelo art. 189 da Lei n. 11.101/2005. (STJ · 22/06/2021.)

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Análise

O recurso especial discutia o cabimento de honorários advocatícios sucumbenciais no procedimento de homologação de plano de recuperação extrajudicial impugnado por credores. A Lei n. 11.101/2005 é silente sobre o arbitramento dessa verba nas hipóteses de deferimento ou de rejeição do pedido de homologação apresentado pelo devedor.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, além da recuperação judicial e da falência, a Lei n. 11.101/2005 prevê a recuperação extrajudicial nos arts. 161 a 167. Trata-se de meio formal de acordo especial entre o devedor e seus credores que, sob certas circunstâncias, pode ser imposto a uma minoria que ofereça resistência à sua efetivação, porque a lei privilegia o interesse social na manutenção da atividade empresarial.

Diante do silêncio da lei, a Turma recorreu ao art. 189 da Lei n. 11.101/2005, que manda aplicar de forma supletiva, no que couber, as disposições do Código de Processo Civil aos procedimentos nela previstos, inclusive à recuperação extrajudicial. Com esse fundamento, concluiu que, havendo impugnação dos credores, cabe a fixação de honorários sucumbenciais na homologação do plano. O acórdão foi publicado no DJe de 25/06/2021 e integra o Informativo de Jurisprudência n. 702 do STJ.

Para a advocacia empresarial e de reestruturação, a decisão indica que a impugnação ao plano de recuperação extrajudicial pode gerar condenação em honorários sucumbenciais, o que deve ser considerado na estratégia do devedor e dos credores.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 702 DO STJ (TERCEIRA TURMA): Havendo impugnação pelos credores, é cabível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em procedimento de homologação do plano de recuperação extrajudicial. Tema da nota oficial: Recuperação extrajudicial. Homologação do plano apresentado pelo devedor. Impugnação. Honorários advocatícios sucumbenciais. Cabimento.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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