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STJ 2ª Turma STJ · Público Jurisprudência

Pretensão de expedir novo precatório ou RPV cancelado pela Lei 13.463/2017 é prescritível

06/04/2021 · REsp 1.833.358/PB · Informativo 691 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do STJ
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ · Público
Resumo do caso

A Segunda Turma do STJ, no REsp 1.833.358/PB, relator ministro Og Fernandes, decidiu por unanimidade que é prescritível a pretensão de expedição de novo precatório ou RPV após o cancelamento previsto no art. 2º da Lei n. 13.463/2017. Segundo a nota oficial, o termo inicial da prescrição é o cancelamento. (STJ · 06/04/2021.)

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Análise

O recurso especial tratava da reexpedição de precatório ou de requisição de pequeno valor cancelados com base na Lei n. 13.463/2017. Os arts. 2º e 3º dessa lei tratam do cancelamento dos precatórios e das RPV federais cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial, e permitem a expedição de novo ofício requisitório a requerimento do credor.

A Segunda Turma, sob relatoria do ministro Og Fernandes, reafirmou o entendimento do colegiado, firmado no REsp 1.859.409/RN, de que a pretensão de expedição de novo precatório ou nova RPV, após o cancelamento de que trata o art. 2º da Lei 13.463/2017, não é imprescritível.

Conforme o precedente, o direito do credor à expedição de novo precatório ou nova RPV começa a existir na data do cancelamento do precatório ou da RPV cujos valores, embora depositados, não tenham sido levantados. Essa data marca o termo inicial da prescrição. O julgado integra o Informativo de Jurisprudência n. 691 do STJ.

Para a advocacia que atua com precatórios e requisições de pequeno valor federais, a decisão exige controle da data de cancelamento dos precatórios e RPV não levantados, a partir da qual corre o prazo para pedir a reexpedição.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 691 DO STJ (SEGUNDA TURMA): É prescritível a pretensão de expedição de novo precatório ou RPV após o cancelamento estabelecido pelo art. 2º da Lei n. 13.463/2017. Tema da nota oficial: Precatório ou Requisição de Pequeno Valor - RPV. Cancelamento. Arts. 2º e 3º da Lei n. 13.463/2017. Reexpedição. Prescrição. Termo inicial. Cancelamento.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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