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. O recurso não deve ser provido. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o AI 804.209 RG, rel. min. Gilmar…

20/08/2026 · Súmula Vinculante 7 STF
Sede do STF
Resumo do caso

. O recurso não deve ser provido. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o AI 804.209 RG, rel. min. Gilmar Mendes, decidiu pela ausência de repercussão geral da controvérsia envolvendo a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano, relativamente aos contratos formalizados após o advento da EC 40/2003, como ocorre no presente processo. [AI 864.760, rel.

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Análise

As súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal têm efeito vinculante em relação a todos os órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal.

Enunciado oficial: . O recurso não deve ser provido. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o AI 804.209 RG, rel. min. Gilmar Mendes, decidiu pela ausência de repercussão geral da controvérsia envolvendo a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano, relativamente aos contratos formalizados após o advento da EC 40/2003, como ocorre no presente processo. [AI 864.760, rel. min. Roberto Barroso, dec. monocrática, j. 5-8-2016, DJE 173 de 17-8-2016.] Juros. Limitação em 12% ao ano. Contratos celebrados após o advento da EC 40/2003.

O descumprimento de súmula vinculante autoriza o ajuizamento de reclamação diretamente ao STF (art. 103-A, § 3º, da CF). Fonte oficial: Portal do STF — Súmulas Vinculantes.

Enunciado Oficial
SÚMULA VINCULANTE Nº 7 DO STF (PLENÁRIO): . O recurso não deve ser provido. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o AI 804.209 RG, rel. min. Gilmar Mendes, decidiu pela ausência de repercussão geral da controvérsia envolvendo a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano, relativamente aos contratos formalizados após o advento da EC 40/2003, como ocorre no presente processo. [AI 864.760, rel. min. Roberto Barroso, dec. monocrática, j. 5-8-2016, DJE 173 de 17-8-2016.] Juros. Limitação em 12% ao ano. Contratos celebrados após o advento da EC 40/2003.

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Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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