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STJ 3ª Turma STJ · Privado Jurisprudência

Comprador de lote sem edificação não paga taxa de ocupação na rescisão do contrato

26/10/2021 · REsp 1.936.470/SP · Informativo 718 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do STJ
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ · Privado
Resumo do caso

A Terceira Turma do STJ, no REsp 1.936.470, relatora ministra Nancy Andrighi, decidiu por unanimidade que, na rescisão de contrato de compra e venda de imóvel residencial não edificado, o adquirente não pode ser condenado ao pagamento de taxa de ocupação. Para o colegiado, a taxa remunera a utilização do bem, que não ocorreu no lote sem edificação. (STJ · 26/10/2021.)

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Análise

O caso tratava do desfazimento de compra e venda de lote residencial sem edificação, com o retorno das partes ao estado anterior à celebração do contrato. Discutia-se se, além da devolução do bem e do preço e do percentual de retenção, o comprador deveria pagar taxa de ocupação ao vendedor.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que as Turmas da Segunda Seção admitem a condenação do promissário comprador a ressarcir o promitente vendedor pelo tempo em que utiliza o imóvel e dele aufere vantagens. Esse tempo de uso é indenizado pela taxa de ocupação, cuja natureza coincide com a de aluguéis e que se justifica pela vedação ao enriquecimento sem causa. A taxa é devida como retribuição pela utilização de bem alheio durante determinado período, para que o comprador não se beneficie do rompimento contratual em prejuízo do vendedor.

Nos imóveis residenciais, o enriquecimento sem causa do comprador se identifica pela utilização do bem para moradia, que deveria ser remunerada por aluguéis ao vendedor. No lote sem edificação, a nota oficial registra que não houve utilização, o que afasta a taxa de ocupação. O acórdão foi publicado no DJe de 03/11/2021 e integra o Informativo de Jurisprudência n. 718 do STJ.

Para a advocacia imobiliária, a cobrança de taxa de ocupação na rescisão de compra de lote depende da efetiva utilização do imóvel, o que não se verifica no terreno sem edificação.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 718 DO STJ (TERCEIRA TURMA): Na rescisão de contrato de compra e venda de imóvel residencial não edificado, o adquirente não pode ser condenado ao pagamento de taxa de ocupação. Tema da nota oficial: Rescisão contratual. Compra e venda. Imóvel residencial. Lote sem edificação. Utilização. Não ocorrência. Taxa de ocupação. Não cabimento.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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