A Corte Especial do STJ, no CC 181.628, relator ministro Raul Araújo, decidiu por maioria que compete à Primeira Seção julgar ação regressiva por sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado contra concessionária de rodovia estadual, em razão de acidente de trânsito. A relação litigiosa é de direito público, ligada à responsabilidade civil do Estado, nos termos do art. 9º, § 1º, VIII, do RISTJ. (STJ · 11/11/2021.)
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteO conflito negativo de competência envolvia a definição do órgão interno do STJ competente para julgar recurso oriundo de ação regressiva. A seguradora pagou indenização ao segurado por acidente de trânsito ocorrido em rodovia administrada por concessionária e, sub-rogada nos direitos dele, passou a cobrar da concessionária de rodovia estadual a reparação dos danos.
A Corte Especial, sob relatoria do ministro Raul Araújo, observou que, embora o pedido principal tenha caráter indenizatório, a causa de pedir é a suposta deficiência na prestação do serviço público de administração e manutenção da rodovia. A relação jurídica litigiosa é, portanto, de direito público e ligada à responsabilidade civil do Estado, o que atrai a competência da Primeira Seção nos termos do art. 9º, § 1º, VIII, do RISTJ. Não é o contrato de seguro que está em discussão, mas a responsabilidade extracontratual do Estado.
O colegiado reforçou a conclusão com uma comparação: se o próprio segurado tivesse ajuizado a ação indenizatória diretamente contra a concessionária, o caso também seria encaminhado à Primeira Seção, porque a discussão permaneceria no âmbito da responsabilidade civil do Estado. A decisão foi tomada por maioria, em 11/11/2021, e integra o Informativo 718 do STJ.
Para a advocacia securitária e de responsabilidade civil, recursos em ações regressivas contra concessionárias de rodovia, fundadas em falha na segurança e na fiscalização da estrada, devem ser direcionados às Turmas da Primeira Seção.