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STJ Corte Especial STJ · Privado Jurisprudência

Primeira Seção julga regressiva de seguradora contra concessionária de rodovia por acidente de trânsito

11/11/2021 · CC 181.628/DF · Informativo 718 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do STJ
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul AraújoCorte Especial STJ · Privado
Resumo do caso

A Corte Especial do STJ, no CC 181.628, relator ministro Raul Araújo, decidiu por maioria que compete à Primeira Seção julgar ação regressiva por sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado contra concessionária de rodovia estadual, em razão de acidente de trânsito. A relação litigiosa é de direito público, ligada à responsabilidade civil do Estado, nos termos do art. 9º, § 1º, VIII, do RISTJ. (STJ · 11/11/2021.)

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Análise

O conflito negativo de competência envolvia a definição do órgão interno do STJ competente para julgar recurso oriundo de ação regressiva. A seguradora pagou indenização ao segurado por acidente de trânsito ocorrido em rodovia administrada por concessionária e, sub-rogada nos direitos dele, passou a cobrar da concessionária de rodovia estadual a reparação dos danos.

A Corte Especial, sob relatoria do ministro Raul Araújo, observou que, embora o pedido principal tenha caráter indenizatório, a causa de pedir é a suposta deficiência na prestação do serviço público de administração e manutenção da rodovia. A relação jurídica litigiosa é, portanto, de direito público e ligada à responsabilidade civil do Estado, o que atrai a competência da Primeira Seção nos termos do art. 9º, § 1º, VIII, do RISTJ. Não é o contrato de seguro que está em discussão, mas a responsabilidade extracontratual do Estado.

O colegiado reforçou a conclusão com uma comparação: se o próprio segurado tivesse ajuizado a ação indenizatória diretamente contra a concessionária, o caso também seria encaminhado à Primeira Seção, porque a discussão permaneceria no âmbito da responsabilidade civil do Estado. A decisão foi tomada por maioria, em 11/11/2021, e integra o Informativo 718 do STJ.

Para a advocacia securitária e de responsabilidade civil, recursos em ações regressivas contra concessionárias de rodovia, fundadas em falha na segurança e na fiscalização da estrada, devem ser direcionados às Turmas da Primeira Seção.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 718 DO STJ (CORTE ESPECIAL): Compete à Primeira Seção do STJ o julgamento de ação regressiva por sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado movida por aquela contra concessionária de rodovia estadual, em razão de acidente de trânsito. Tema da nota oficial: Conflito negativo de competência. Ação regressiva por sub-rogação. Acidente de trânsito em rodovia. Indenização pela seguradora ao segurado. Reparação de danos ajuizada posteriormente pela seguradora contra a concessionária de serviço público de rodovias. Segurança e fiscalização de estrada. Pretensão de responsabilização objetiva do estado por alegada falha na prestação do serviço. Relação jurídica litigiosa extracontratual de direito público. Competência da Primeira Seção.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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