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STJ 4ª Turma STJ · Privado Jurisprudência

É válida a cédula de produtor rural financeira que não contém a indicação do índice de preços a ser utilizado no…

19/10/2021 · REsp 1.450.667/PR · Informativo 715
Sede do STJ
Resumo do caso

É válida a cédula de produtor rural financeira que não contém a indicação do índice de preços a ser utilizado no resgate do título e da instituição responsável por sua apuração ou divulgação, se a cártula contém os referenciais necessários à clara identificação do preço.

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Análise

A questão objeto da controvérsia cinge-se a saber se deve ser considerada nula a cédula de produto rural financeira objeto da execução, por não constar do título a indicação do índice de preço utilizado

nem a instituição responsável por sua apuração ou divulgação.

A Lei n. 8.929/1994 instituiu a Cédula de Produto Rural (CPR) representativa de promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem

garantias cedularmente constituídas, como um novo instrumento no sistema de crédito rural, destinado a proporcionar ao agricultor a possibilidade de obter capital necessário para o fomento do seu negócio por meio da venda antecipada de parte ou da

Com a emissão da cédula de produto rural, o emitente se a obriga a entregar o produto rural indicado conforme as especificações de quantidade e qualidade avençadas,

recebendo antecipadamente parte do valor que pretende obter com a venda desse produto.

Conforme destaca a doutrina, "A nova legislação criou, assim, um interessante tipo de ativo financeiro,

nos mercados de bolsa e de balcão, cujo pagamento não está atrelado à moeda, mas à entrega de produtos rurais de qualquer espécie. Essa negociabilidade ampla deve servir como estímulo à difusão da CPR como título de financiamento de atividades

Referência: REsp 1.450.667-PR , Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 19/10/2021, DJe 26/10/2021. O julgado integra o Informativo de Jurisprudência nº 715 do STJ. Com informações da Secretaria de Jurisprudência do STJ.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 715 DO STJ (QUARTA TURMA): É válida a cédula de produtor rural financeira que não contém a indicação do índice de preços a ser utilizado no resgate do título e da instituição responsável por sua apuração ou divulgação, se a cártula contém os referenciais necessários à clara identificação do preço. Tema da nota oficial: Objetivo 8. Trabalho decente e crescimento econômico - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos " target="new"> Objetivo 17. Parcerias e meios de implementação - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável " target="new"> Cédula de Produto Rural Financeira. Índice de preços do resgate e instituição responsável pela apuração. Ausência de indicação. Nulidade. Inocorrência. Presença dos referencias para a clara identificação do preço. Art. 4º-A, I, da Lei n. 8.929/1994. Validade.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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