A Terceira Turma do STJ, no REsp 1.967.264/SP, relatora ministra Nancy Andrighi, decidiu por unanimidade que é lícita a divulgação de paródia sem a indicação do autor da obra originária, pois o art. 47 da Lei n. 9.610/1998 não impõe essa menção e sua ausência não ofende direito moral do autor. (STJ · 15/02/2022.)
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Liberar 24h grátis →Já sou assinanteO recurso especial tratou de paródia divulgada sem a indicação do nome do autor da obra que lhe deu origem. A discussão era saber se essa omissão ofende direito moral do autor, à luz das limitações aos direitos autorais previstas na Lei n. 9.610/1998.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o art. 47 da Lei n. 9.610/1998, com fundamento na liberdade de expressão (art. 5º, IV e IX, da CF), declara livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito. Essa liberdade significa que a criação e a comunicação de paródias ao público não dependem de autorização do titular da obra originária, sem aplicação da disciplina do art. 29 da LDA.
O colegiado citou o REsp 1.548.849/SP, da Quarta Turma, segundo o qual a paródia é forma de expressão do pensamento, imitação cômica que adapta obra existente a novo contexto. Ainda que seja obra derivada, a paródia constitui criação intelectual nova, nos termos do art. 5º, VIII, "g", da Lei n. 9.610/1998, e não há obrigatoriedade de divulgar o nome do autor da obra originária. O acórdão foi publicado no DJe de 18/02/2022.
Para a advocacia de direito autoral e de entretenimento, a decisão afasta a alegação de ofensa a direito moral fundada apenas na falta de indicação do autor da obra parodiada, desde que a paródia não reproduza a obra nem lhe implique descrédito.