A Segunda Turma do STJ, no REsp 1.914.546/PE, relator ministro Og Fernandes, decidiu por unanimidade que o professor do ensino básico, técnico e tecnológico aposentado antes da vigência da Lei n. 12.772/2012, cujo certificado ou título foi obtido antes da inativação, tem direito ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para fins de cálculo da Retribuição por Titulação (RT). (STJ · 05/10/2021.)
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Liberar 24h grátis →Já sou assinanteO recurso especial tratou do pagamento do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) a servidores aposentados da carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico, com reflexo na Retribuição por Titulação (RT). A Lei n. 12.772/2012 dispõe sobre o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal e, segundo seu art. 17, § 1º, a RT é considerada no cálculo dos proventos de aposentadoria.
A Segunda Turma, sob relatoria do ministro Og Fernandes, observou que a RT é concedida de forma objetiva, com base em certificados ou títulos, e que a lei criou o RSC para facilitar a aquisição do direito à RT: a soma de um RSC a determinado título equivale a outro título de natureza superior. Assim, a concessão do RSC impacta o pagamento da RT.
As diretrizes e os procedimentos do RSC estão na Resolução n. 1/2014 do Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Competências, instituído pelo Ministério da Educação (art. 1º da Portaria n. 491/2013), com efeitos que, conforme o art. 15, retroagem a 1º/3/2013. Conforme a nota oficial, trata-se de vantagem de caráter genérico, cujo pagamento alcança os servidores aposentados com direito à paridade.
Para a advocacia de servidores públicos federais, a decisão permite que professores aposentados antes da Lei n. 12.772/2012 pleiteiem o RSC, desde que o certificado ou título tenha sido obtido antes da inativação.