TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ · Público Jurisprudência

Professor do ensino técnico aposentado antes da Lei 12.772/2012 tem direito ao RSC para cálculo da RT

05/10/2021 · REsp 1.914.546/PE · Informativo 713 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do STJ
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ · Público
Resumo do caso

A Segunda Turma do STJ, no REsp 1.914.546/PE, relator ministro Og Fernandes, decidiu por unanimidade que o professor do ensino básico, técnico e tecnológico aposentado antes da vigência da Lei n. 12.772/2012, cujo certificado ou título foi obtido antes da inativação, tem direito ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para fins de cálculo da Retribuição por Titulação (RT). (STJ · 05/10/2021.)

Leia a ementa, a tese e a análise completa

O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.

Liberar 24h grátis →Já sou assinante
Análise

O recurso especial tratou do pagamento do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) a servidores aposentados da carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico, com reflexo na Retribuição por Titulação (RT). A Lei n. 12.772/2012 dispõe sobre o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal e, segundo seu art. 17, § 1º, a RT é considerada no cálculo dos proventos de aposentadoria.

A Segunda Turma, sob relatoria do ministro Og Fernandes, observou que a RT é concedida de forma objetiva, com base em certificados ou títulos, e que a lei criou o RSC para facilitar a aquisição do direito à RT: a soma de um RSC a determinado título equivale a outro título de natureza superior. Assim, a concessão do RSC impacta o pagamento da RT.

As diretrizes e os procedimentos do RSC estão na Resolução n. 1/2014 do Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Competências, instituído pelo Ministério da Educação (art. 1º da Portaria n. 491/2013), com efeitos que, conforme o art. 15, retroagem a 1º/3/2013. Conforme a nota oficial, trata-se de vantagem de caráter genérico, cujo pagamento alcança os servidores aposentados com direito à paridade.

Para a advocacia de servidores públicos federais, a decisão permite que professores aposentados antes da Lei n. 12.772/2012 pleiteiem o RSC, desde que o certificado ou título tenha sido obtido antes da inativação.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 713 DO STJ (SEGUNDA TURMA): O professor do ensino básico técnico e tecnológico aposentado anteriormente à vigência da Lei n. 12.772/2012, mas cujo certificado ou título foi obtido antes da inativação, tem direito ao Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC), para fins de cálculo da Retribuição por Titulação - RT. Tema da nota oficial: Servidor Público. Carreira de Magistério do ensino básico. Técnico e tecnológico. Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). Vantagem de caráter genérico. Pagamento a servidores aposentados. Direito à paridade. Cabimento.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual