TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 1ª Seção STJ · Público Jurisprudência

Tema 731: TR é o índice legal das contas do FGTS e o Judiciário não pode substituí-la

11/04/2018 · Tema 731 STJ · REsp 1614874 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do STJ
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Seção STJ · Público
Resumo do caso

A Primeira Seção do STJ fixou, no Tema 731 dos recursos repetitivos (REsp 1.614.874/SC), relator ministro Benedito Gonçalves, que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado ao Poder Judiciário substituir esse índice. O feito ficou sobrestado até o trânsito em julgado da ADI 5.090/DF no STF. (STJ · 11/04/2018.)

Leia a ementa, a tese e a análise completa

O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.

Liberar 24h grátis →Já sou assinante
Análise

A controvérsia era a possibilidade de substituir a TR como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS. Os paradigmas são os REsps 1.614.874/SC e 1.381.683/PE; segundo a anotação do NUGEPNAC, o REsp 1.381.683 chegou a estar afetado à Corte Especial.

A Primeira Seção, sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves, afirmou que a remuneração das contas do FGTS tem disciplina própria, fixada em lei, e que essa disciplina elege a TR como forma de atualização monetária. Por isso, não cabe ao Poder Judiciário substituir o índice. O julgamento ocorreu em 11/04/2018, com acórdão publicado em 15/05/2018.

Depois do julgamento, o relator da ADI 5090/DF no STF deferiu cautelar, em decisão de 6/9/2019, para suspender todos os feitos sobre a matéria até o julgamento de mérito pelo Supremo. Em seguida, o relator no STJ determinou o sobrestamento do processo até o julgamento da ADI, em decisão publicada no DJe de 19/11/2019. O sobrestamento foi levantado em 21/8/2025, considerando o trânsito em julgado da ADI 5.090/DF. A situação do tema consta como acórdão publicado.

Para a advocacia que atua com FGTS, a tese do STJ afasta a troca judicial da TR por outro índice, e as ações sobre a matéria devem considerar também o desfecho da ADI 5.090/DF, cujo trânsito em julgado motivou o fim do sobrestamento.

Tese Firmada
TESE FIRMADA — TEMA 731 DOS RECURSOS REPETITIVOS (STJ, PRIMEIRA SEÇÃO): A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice.

Consultar o tema oficial no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual