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STJ 1ª Seção STJ · Público Jurisprudência

Tema 565: tarifa de esgoto pode ser cobrada mesmo sem tratamento final dos dejetos

12/06/2013 · Tema 565 STJ · REsp 1339313 · Rel. Min. Presidente da Primeira Seção
Sede do STJ
Foto de Presidente da Primeira Seção
Rel. Min. Presidente da Primeira Seção1ª Seção STJ · Público
Resumo do caso

A Primeira Seção do STJ, no Tema 565 dos recursos repetitivos (REsp 1339313/RJ), decidiu que a legislação dá suporte à cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, pois não condiciona a existência do serviço de esgotamento sanitário à efetivação de todas as etapas nem proíbe a cobrança pela prestação de uma só ou de algumas delas. (STJ · 12/06/2013.)

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Análise

A questão submetida envolvia a legalidade da cobrança da tarifa de esgoto e o prazo de prescrição da ação de repetição do indébito. A hipótese, segundo a anotação oficial, era de dejetos lançados in natura em rede coletora unitária, sem rede de tratamento, em serviço prestado por companhia estadual de águas e esgotos. O recurso foi selecionado na origem como representativo da controvérsia (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

A Primeira Seção concluiu que a legislação que rege a matéria dá suporte à cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos. Segundo a tese, a lei não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário só existe quando todas as etapas forem efetivadas, nem proíbe a cobrança pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades. A tese firmada não trata do prazo prescricional mencionado na questão submetida.

O acórdão paradigma foi julgado em 12/06/2013 e publicado em 21/10/2013. Conforme a anotação do NUGEPNAC, em decisão publicada no DJEN de 9/9/2025, a relatora não conheceu do pedido de revisão do Tema 565, e o processo STF ARE 1046352 transitou em julgado. O tema está com trânsito em julgado.

Para a advocacia regulatória e do consumidor, a ausência de tratamento final do esgoto, por si só, não afasta a cobrança da tarifa quando prestadas apenas algumas etapas do serviço.

Tese Firmada
TESE FIRMADA — TEMA 565 DOS RECURSOS REPETITIVOS (STJ, PRIMEIRA SEÇÃO): A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades.

Consultar o tema oficial no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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