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STJ 6ª Turma STJ · Penal Jurisprudência

É possível celebrar acordo de colaboração premiada em quaisquer condutas praticadas em concurso de agentes.

14/06/2022 · HC 582.678/RJ · Informativo 742
Sede do STJ
Resumo do caso

É possível celebrar acordo de colaboração premiada em quaisquer condutas praticadas em concurso de agentes.

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Análise

Examina-se se a homologação do acordo de colaboração premiada entabulado entre o Ministério Público Estadual e terceiro (o Delator) envolvido em suposto esquema cumpre os requisitos legais.

No caso, as apurações iniciais realizadas pela Corregedoria-Geral de Justiça de Estado indicavam a participação de ao menos 7 (sete) pessoas naturais com atribuições específicas no esquema, supostamente

a prática de infrações penais cujas penas máximas são superiores a 4 (quatro) anos. Portanto, havia os pressupostos para que eventualmente pudesse ser caracterizada, validamente, organização criminosa (Lei n. 12.850/2013). Ademais, à época em que foi

formalizada a colaboração, não se poderia descartar o eventual oferecimento de denúncia futura pela prática do delito previsto no art. 1º da Lei n. 9.613/1998 (punível com pena de reclusão, de 3 a 10 anos, e multa) ou nos crimes descritos nos arts.

§ 1º e 333, parágrafo único, ambos do Código Penal (ambos, puníveis com pena de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa).

O fato de que os investigados foram acusados da prática dos crimes referidos nos

arts. 317, § 1º e 288, do Código Penal, e no art. 1º, da Lei n. 9.613/1998 (corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro), mas não pelo crime do art. 2º, c.c. o art. 1º, § 1º, da Lei n. 12.850/2013, não pode resultar no afastamento das

provas obtidas no acordo de delação premiada. Inicialmente, não há como desconsiderar a hipótese de que o

Referência: HC 582.678-RJ , Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 14/06/2022. O julgado integra o Informativo de Jurisprudência nº 742 do STJ. Com informações da Secretaria de Jurisprudência do STJ.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 742 DO STJ (SEXTA TURMA): É possível celebrar acordo de colaboração premiada em quaisquer condutas praticadas em concurso de agentes. Tema da nota oficial: Objetivo 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis " target="new"> Acordo de colaboração premiada. Crimes cometidos em coautoria. Possibilidade. Organização criminosa estruturada. Desnecessidade.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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