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STJ 3ª Turma STJ · Privado Jurisprudência

Homologação do plano de recuperação judicial não impede ação revisional sobre crédito habilitado

07/06/2022 · REsp 1.700.606/PR · Informativo 740 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do STJ
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ · Privado
Resumo do caso

A Terceira Turma do STJ, no REsp 1.700.606/PR, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, decidiu por unanimidade que a habilitação do crédito e a posterior homologação do plano de recuperação judicial não impedem a rediscussão do seu valor em ação revisional de contrato relativa à mesma dívida. (STJ · 07/06/2022.)

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Análise

A controvérsia consistia em definir se a homologação do plano de recuperação judicial impede a rediscussão do débito, em ação revisional de contrato, quando a mesma dívida já foi habilitada e homologada no processo de recuperação.

A Turma, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, partiu do art. 51, IX, da Lei n. 11.101/2005, que, na redação anterior à Lei n. 14.112/2020, exigia que a petição inicial da recuperação judicial viesse instruída com a relação de todas as ações judiciais em que o devedor figure como parte, com a estimativa dos valores demandados. A alteração legislativa apenas acrescentou os procedimentos arbitrais a essa relação, e nenhum dos textos distingue se a empresa recuperanda está no polo ativo ou passivo das demandas. O colegiado também registrou que o reconhecimento judicial da concursalidade do crédito, antes ou depois do encerramento do procedimento recuperacional, torna obrigatória sua submissão aos efeitos da recuperação judicial.

O acórdão foi publicado no DJe de 13/06/2022 e integra o Informativo de Jurisprudência n. 740 do STJ.

Para a advocacia empresarial e de reestruturação, a decisão mantém aberta a via da ação revisional para discutir o valor de crédito já habilitado, o que exige acompanhar em conjunto a demanda revisional e o processo de recuperação judicial.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 740 DO STJ (TERCEIRA TURMA): A habilitação do crédito e a posterior homologação do plano de recuperação judicial não impede a rediscussão do seu valor em ação revisional de contrato relativa à mesma dívida. Tema da nota oficial: Recuperação judicial. Homologação de crédito. Prosseguimento de ação revisional. Possibilidade.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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