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STJ STJ · Súmulas Jurisprudência

Súmula 279: é cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública

21/05/2003 · Súmula 279 STJ
Sede do STJ
Resumo do caso

A Corte Especial do STJ aprovou a Súmula 279, segundo a qual é cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública. O enunciado admite que o credor munido de título executivo extrajudicial promova a execução contra o ente público, sem restringir essa via aos títulos judiciais. (STJ · 21/05/2003.)

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Análise

A Súmula 279 foi aprovada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em 21/05/2003 e publicada no DJ de 16/06/2003. O enunciado responde se a Fazenda Pública pode figurar no polo passivo de execução fundada em título extrajudicial.

A resposta da súmula é afirmativa. A condição de ente público do devedor não afasta a via executiva quando o credor dispõe de título extrajudicial, de modo que a execução contra a Fazenda Pública não fica restrita aos títulos formados em juízo.

Para a advocacia que atua contra a Fazenda Pública, o enunciado permite iniciar diretamente a execução quando o crédito estiver representado por título extrajudicial, sem depender de prévia condenação judicial do ente público.

Enunciado Oficial
SÚMULA Nº 279 DO STJ: É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública. ( CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 415)

Ler o acórdão na íntegra →

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