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STJ STJ · Súmulas Jurisprudência

Súmula 287: TBF não pode ser usada como indexador de correção monetária em contratos bancários

28/04/2004 · Súmula 287 STJ
Sede do STJ
Resumo do caso

A Segunda Seção do STJ aprovou a Súmula 287: a Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários. O enunciado exclui esse índice da função de atualização monetária dos valores devidos nas operações bancárias. (STJ · 28/04/2004.)

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Análise

A Súmula 287 foi aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 28/04/2004 e publicada no DJ de 13/05/2004. O enunciado trata do uso da Taxa Básica Financeira (TBF) nos contratos bancários.

O texto veda a utilização da TBF como indexador de correção monetária nesses contratos. A súmula, assim, não admite que esse índice sirva para atualizar monetariamente os valores devidos nas operações bancárias.

Para a advocacia bancária, o enunciado serve de base para impugnar cláusulas que elejam a TBF como índice de correção monetária e para pedir o recálculo do saldo devedor sem esse indexador.

Enunciado Oficial
SÚMULA Nº 287 DO STJ: A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários. ( SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004, p. 201)

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Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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