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STJ STJ · Súmulas Jurisprudência

Súmula 297: o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras

12/05/2004 · Súmula 297 STJ
Sede do STJ
Resumo do caso

A Segunda Seção do STJ aprovou a Súmula 297, segundo a qual o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. O enunciado submete a atuação das instituições financeiras às normas de proteção do consumidor, sem que a natureza da atividade afaste a incidência do código. (STJ · 12/05/2004.)

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Análise

A Súmula 297 foi aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 12/05/2004 e publicada no DJ de 08/09/2004. O enunciado responde se as instituições financeiras estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor.

A resposta da súmula é afirmativa e não traz ressalvas: o código é aplicável às instituições financeiras. A condição de instituição financeira, portanto, não afasta a incidência das normas de proteção do consumidor.

Para a advocacia bancária e do consumidor, o enunciado permite invocar o Código de Defesa do Consumidor nas demandas contra instituições financeiras, sem que a natureza da instituição sirva para afastar a aplicação do código.

Enunciado Oficial
SÚMULA Nº 297 DO STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. ( SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2004, DJ 08/09/2004, p. 129)

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