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STJ STJ · Súmulas Jurisprudência

Súmula 326: dano moral fixado abaixo do valor pedido não gera sucumbência recíproca

22/05/2006 · Súmula 326 STJ
Sede do STJ
Resumo do caso

A Corte Especial do STJ aprovou a Súmula 326: na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. O enunciado impede que a diferença entre o valor pedido e o valor fixado seja tratada como derrota parcial do autor. (STJ · 22/05/2006.)

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Análise

A Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça foi aprovada pela Corte Especial em 22/05/2006 e publicada no DJ de 07/06/2006. O enunciado trata da sucumbência nas ações de indenização por dano moral em que a condenação fica abaixo do valor indicado na petição inicial.

Segundo a súmula, a fixação de montante inferior ao postulado não implica sucumbência recíproca. O autor que obtém a condenação por dano moral não é considerado vencido em parte só porque o valor arbitrado ficou abaixo do pedido.

Para a advocacia de responsabilidade civil, o enunciado orienta a discussão sobre os ônus da sucumbência nas ações por dano moral: a redução do valor pleiteado, por si só, não autoriza a repartição da sucumbência.

Enunciado Oficial
SÚMULA Nº 326 DO STJ: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. ( CORTE ESPECIAL, julgado em 22/05/2006, DJ 07/06/2006, p. 240)

Ler o acórdão na íntegra →

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