A Corte Especial do STJ aprovou a Súmula 326: na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. O enunciado impede que a diferença entre o valor pedido e o valor fixado seja tratada como derrota parcial do autor. (STJ · 22/05/2006.)
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteA Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça foi aprovada pela Corte Especial em 22/05/2006 e publicada no DJ de 07/06/2006. O enunciado trata da sucumbência nas ações de indenização por dano moral em que a condenação fica abaixo do valor indicado na petição inicial.
Segundo a súmula, a fixação de montante inferior ao postulado não implica sucumbência recíproca. O autor que obtém a condenação por dano moral não é considerado vencido em parte só porque o valor arbitrado ficou abaixo do pedido.
Para a advocacia de responsabilidade civil, o enunciado orienta a discussão sobre os ônus da sucumbência nas ações por dano moral: a redução do valor pleiteado, por si só, não autoriza a repartição da sucumbência.