A Primeira Seção do STJ aprovou a Súmula 354, segundo a qual a invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária. O enunciado vincula a ocorrência de invasão à paralisação do procedimento de desapropriação voltado a essa finalidade. (STJ · 25/06/2008.)
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteA Súmula 354 do Superior Tribunal de Justiça foi aprovada pela Primeira Seção em 25/06/2008 e publicada no DJe de 08/09/2008. O enunciado trata do processo expropriatório para fins de reforma agrária e dos efeitos da invasão do imóvel sobre esse processo.
Segundo o texto da súmula, a invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório. Ocorrida a invasão, o processo voltado à desapropriação para reforma agrária fica suspenso.
Para a advocacia agrária que representa proprietários, o enunciado permite requerer a suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária quando o imóvel tiver sido invadido.