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STJ STJ · Súmulas Jurisprudência

Súmula 354: invasão do imóvel suspende o processo expropriatório para fins de reforma agrária

25/06/2008 · Súmula 354 STJ
Sede do STJ
Resumo do caso

A Primeira Seção do STJ aprovou a Súmula 354, segundo a qual a invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária. O enunciado vincula a ocorrência de invasão à paralisação do procedimento de desapropriação voltado a essa finalidade. (STJ · 25/06/2008.)

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Análise

A Súmula 354 do Superior Tribunal de Justiça foi aprovada pela Primeira Seção em 25/06/2008 e publicada no DJe de 08/09/2008. O enunciado trata do processo expropriatório para fins de reforma agrária e dos efeitos da invasão do imóvel sobre esse processo.

Segundo o texto da súmula, a invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório. Ocorrida a invasão, o processo voltado à desapropriação para reforma agrária fica suspenso.

Para a advocacia agrária que representa proprietários, o enunciado permite requerer a suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária quando o imóvel tiver sido invadido.

Enunciado Oficial
SÚMULA Nº 354 DO STJ: A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária. ( PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/06/2008, DJe 08/09/2008)

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