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STJ STJ · Súmulas Jurisprudência

Súmula 362: correção monetária da indenização por dano moral incide desde o arbitramento

15/10/2008 · Súmula 362 STJ
Sede do STJ
Resumo do caso

A Corte Especial do STJ aprovou a Súmula 362, segundo a qual a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. O enunciado define o termo inicial da atualização monetária nas condenações por dano moral e o vincula ao momento em que o valor da reparação é fixado. (STJ · 15/10/2008.)

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Análise

A Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça foi aprovada pela Corte Especial em 15/10/2008 e publicada no DJe de 03/11/2008. O enunciado trata da indenização por dano moral e responde a partir de quando o valor fixado a esse título passa a ser corrigido monetariamente.

Segundo o texto da súmula, o marco é a data do arbitramento. A correção monetária não se conta de momento anterior à fixação do valor, mas da data em que a indenização é arbitrada.

Para a advocacia de responsabilidade civil, o enunciado orienta a elaboração de cálculos e a conferência de liquidações: a atualização monetária do valor do dano moral deve partir da data do arbitramento.

Enunciado Oficial
SÚMULA Nº 362 DO STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. ( CORTE ESPECIAL, julgado em 15/10/2008, DJe 03/11/2008)

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