A Corte Especial do STJ aprovou a Súmula 362, segundo a qual a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. O enunciado define o termo inicial da atualização monetária nas condenações por dano moral e o vincula ao momento em que o valor da reparação é fixado. (STJ · 15/10/2008.)
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteA Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça foi aprovada pela Corte Especial em 15/10/2008 e publicada no DJe de 03/11/2008. O enunciado trata da indenização por dano moral e responde a partir de quando o valor fixado a esse título passa a ser corrigido monetariamente.
Segundo o texto da súmula, o marco é a data do arbitramento. A correção monetária não se conta de momento anterior à fixação do valor, mas da data em que a indenização é arbitrada.
Para a advocacia de responsabilidade civil, o enunciado orienta a elaboração de cálculos e a conferência de liquidações: a atualização monetária do valor do dano moral deve partir da data do arbitramento.