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STJ STJ · Súmulas Jurisprudência

Súmula 368: Justiça comum estadual julga pedidos de retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral

26/11/2008 · Súmula 368 STJ
Sede do STJ
Resumo do caso

A Primeira Seção do STJ aprovou a Súmula 368, segundo a qual compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral. O enunciado atribui a esse ramo do Judiciário, e não à própria Justiça Eleitoral, a análise desses pedidos. (STJ · 26/11/2008.)

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Análise

A Súmula 368 do Superior Tribunal de Justiça foi aprovada pela Primeira Seção em 26/11/2008 e publicada no DJe de 03/12/2008. O enunciado resolve a questão de competência para os pedidos que buscam retificar dados cadastrais mantidos pela Justiça Eleitoral.

Segundo o texto da súmula, a competência é da Justiça comum estadual. O fato de os dados constarem dos cadastros da Justiça Eleitoral não transfere a ela o processamento e o julgamento desses pedidos.

Para a advocacia que atua em demandas de retificação cadastral, o enunciado orienta o endereçamento do pedido: a retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral deve ser requerida na Justiça comum estadual.

Enunciado Oficial
SÚMULA Nº 368 DO STJ: Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral. ( PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/11/2008, DJe 03/12/2008)

Ler o acórdão na íntegra →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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