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STJ STJ · Súmulas Jurisprudência

Súmula 115: na instância especial, recurso de advogado sem procuração nos autos é inexistente

27/10/1994 · Súmula 115 STJ
Sede do STJ
Resumo do caso

A Corte Especial do STJ aprovou a Súmula 115, segundo a qual, na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. O enunciado atribui a esse recurso a qualificação de inexistente quando a procuração do advogado que o subscreve não consta do processo. (STJ · 27/10/1994.)

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Análise

A Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça foi aprovada pela Corte Especial em 27/10/1994 e publicada no DJ de 07/11/1994. O enunciado trata da representação processual do advogado que interpõe recurso na instância especial.

Segundo o texto da súmula, o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos é inexistente nessa instância. A consequência decorre da própria qualificação adotada pelo enunciado: o ato praticado sem o mandato nos autos não é tratado como recurso existente.

Para a advocacia que atua nos tribunais superiores, o enunciado orienta a conferência prévia da representação: antes de interpor recurso na instância especial, o advogado deve verificar se a sua procuração consta dos autos.

Enunciado Oficial
SÚMULA Nº 115 DO STJ: Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. ( CORTE ESPECIAL, julgado em 27/10/1994, DJ 07/11/1994).

Ler o acórdão na íntegra →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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