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STJ STJ · Súmulas Jurisprudência

Súmula 143: prescreve em cinco anos a ação de perdas e danos pelo uso de marca comercial

14/06/1995 · Súmula 143 STJ
Sede do STJ
Resumo do caso

A Segunda Seção do STJ aprovou a Súmula 143: prescreve em cinco anos a ação de perdas e danos pelo uso de marca comercial. O enunciado fixa o prazo prescricional aplicável à pretensão de reparação decorrente do uso de marca comercial. (STJ · 14/06/1995.)

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Análise

A Súmula 143 do Superior Tribunal de Justiça foi aprovada pela Segunda Seção em 14/06/1995 e publicada no DJ de 23/06/1995. O enunciado trata da ação de perdas e danos movida em razão do uso de marca comercial e define o prazo para propô-la.

Segundo o texto da súmula, essa ação prescreve em cinco anos. O enunciado se limita a fixar a duração do prazo; não trata do termo inicial da contagem nem de outras pretensões ligadas à marca.

Para a advocacia de propriedade industrial e empresarial, a súmula exige atenção ao prazo de cinco anos no ajuizamento dos pedidos de perdas e danos pelo uso de marca comercial.

Enunciado Oficial
SÚMULA Nº 143 DO STJ: Prescreve em cinco anos a ação de perdas e danos pelo uso de marca comercial. ( SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/06/1995, DJ 23/06/1995, p. 19648)

Ler o acórdão na íntegra →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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