A Segunda Seção do STJ aprovou a Súmula 143: prescreve em cinco anos a ação de perdas e danos pelo uso de marca comercial. O enunciado fixa o prazo prescricional aplicável à pretensão de reparação decorrente do uso de marca comercial. (STJ · 14/06/1995.)
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteA Súmula 143 do Superior Tribunal de Justiça foi aprovada pela Segunda Seção em 14/06/1995 e publicada no DJ de 23/06/1995. O enunciado trata da ação de perdas e danos movida em razão do uso de marca comercial e define o prazo para propô-la.
Segundo o texto da súmula, essa ação prescreve em cinco anos. O enunciado se limita a fixar a duração do prazo; não trata do termo inicial da contagem nem de outras pretensões ligadas à marca.
Para a advocacia de propriedade industrial e empresarial, a súmula exige atenção ao prazo de cinco anos no ajuizamento dos pedidos de perdas e danos pelo uso de marca comercial.