A Corte Especial do STJ aprovou a Súmula 150: compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. O enunciado define quem examina esse interesse. (STJ · 07/02/1996.)
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteA Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça foi aprovada pela Corte Especial em 07/02/1996 e publicada no DJ de 13/02/1996. O enunciado trata da presença da União, de suas autarquias ou de empresas públicas em processos e de quem decide se essa presença se justifica.
Segundo a súmula, cabe à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico desses entes no processo. A avaliação desse interesse fica reservada ao juízo federal, a quem o texto atribui a decisão sobre a questão.
Para a advocacia que atua em processos com possível participação de entes federais, o enunciado indica o juízo a quem deve ser submetida a discussão sobre o interesse jurídico da União, de suas autarquias ou de empresas públicas.