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STJ STJ · Súmulas Jurisprudência

Súmula 162: na repetição de indébito tributário, correção monetária incide desde o pagamento indevido

12/06/1996 · Súmula 162 STJ
Sede do STJ
Resumo do caso

A Primeira Seção do STJ aprovou a Súmula 162: na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido. O enunciado fixa o termo inicial da atualização dos valores que o contribuinte tem a receber de volta. (STJ · 12/06/1996.)

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Análise

A Súmula 162 do Superior Tribunal de Justiça foi aprovada pela Primeira Seção em 12/06/1996 e publicada no DJ de 19/06/1996. O enunciado trata da correção monetária na repetição de indébito tributário e define a partir de quando ela incide.

Segundo a súmula, o marco inicial é o pagamento indevido. A atualização acompanha o valor desde o momento em que ele foi pago sem ser devido.

Para a advocacia tributária, o enunciado orienta o cálculo dos valores a restituir: a correção monetária deve ser computada desde a data de cada pagamento indevido.

Enunciado Oficial
SÚMULA Nº 162 DO STJ: Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido. ( PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/1996, DJ 19/06/1996, p. 21940)

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Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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