A Primeira Seção do STJ aprovou a Súmula 395: o ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal. O enunciado toma como referência para a incidência do imposto o valor da venda a prazo tal como registrado na nota fiscal, documento que passa a orientar a apuração do tributo. (STJ · 23/09/2009.)
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteA Súmula 395 do Superior Tribunal de Justiça foi aprovada pela Primeira Seção em 23/09/2009 e publicada no DJe de 07/10/2009. O enunciado trata da incidência do ICMS nas vendas realizadas a prazo.
Segundo o texto da súmula, o imposto incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal. O documento fiscal é o ponto de referência: o valor nele registrado para a venda a prazo é o que se submete ao ICMS.
Para a advocacia tributária, o enunciado orienta a definição da base do ICMS nas vendas a prazo, que deve partir do valor lançado na nota fiscal da operação.