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STJ STJ · Súmulas Jurisprudência

Súmula 397: contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço

23/09/2009 · Súmula 397 STJ
Sede do STJ
Resumo do caso

A Primeira Seção do STJ aprovou a Súmula 397: o contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço. O enunciado define a forma de notificação do lançamento desse imposto, que se dá com a remessa do carnê ao endereço do contribuinte. (STJ · 23/09/2009.)

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Análise

A Súmula 397 do Superior Tribunal de Justiça foi aprovada pela Primeira Seção em 23/09/2009 e publicada no DJe de 07/10/2009. O enunciado trata da notificação do lançamento do IPTU ao contribuinte.

Segundo o texto da súmula, a notificação ocorre pelo envio do carnê ao endereço do contribuinte. O enunciado identifica no próprio carnê o meio de comunicação do lançamento, sem exigir, no seu texto, outra forma de notificação.

Para a advocacia tributária municipal, o enunciado restringe a alegação de falta de notificação do lançamento do IPTU: o envio do carnê ao endereço do contribuinte é o ato que o notifica.

Enunciado Oficial
SÚMULA Nº 397 DO STJ: O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço. ( PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)

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Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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