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STJ STJ · Súmulas Jurisprudência

Súmula 1: investigação de paternidade cumulada com alimentos corre no foro do alimentando

25/04/1990 · Súmula 1 STJ
Sede do STJ
Resumo do caso

A Segunda Seção do STJ aprovou a Súmula 1: o foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos. O enunciado fixa o juízo competente a partir do local em que vive quem pede os alimentos. (STJ · 25/04/1990.)

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Análise

A Súmula 1 do Superior Tribunal de Justiça foi aprovada pela Segunda Seção em 25/04/1990 e publicada no DJ de 02/05/1990, p. 3619. O enunciado trata da competência para a ação de investigação de paternidade quando proposta em conjunto com o pedido de alimentos.

Segundo o texto da súmula, é competente o foro do domicílio ou da residência do alimentando. O enunciado oferece dois critérios alternativos, domicílio ou residência, e condiciona sua aplicação à cumulação da investigação de paternidade com a ação de alimentos.

Para a advocacia de família, o enunciado orienta o ajuizamento da investigação de paternidade cumulada com alimentos no foro do domicílio ou da residência do alimentando.

Enunciado Oficial
SÚMULA Nº 1 DO STJ: O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos. ( SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/04/1990, DJ 02/05/1990, p. 3619)

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